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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO _____, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.015 =
“Dispõe sobre a concessão do valor de R$ 100,00 (cem
reais) aos servidores da Prefeitura Municipal de
Salmourão a ser acrescido no Ticket Alimentação, com
pagamento no mês Dezembro de 2015”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos seus respectivos servidores, o valor de R$ 100,00
(cem reais), que será acrescido ao Ticket Alimentação, com
pagamento para o mês de Dezembro de 2015.
Artigo 2º. Referido valor será pago juntamente com o
Ticket Alimentação no mês de Dezembro de 2015 e terá caráter
precário e transitório, sendo que no mês de janeiro de 2015 o
pagamento voltará a ser aquele estabelecido por legislação
municipal, que regulamente a matéria.
Artigo 3º. Os encargos que a Prefeitura Municipal vier
a assumir relacionados à referida concessão correrão por conta
de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições por ventura em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Dezembro de 2015.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
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