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124,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
PARECER
TC-001871/026/13
Município: Salmourão.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2013.
Prefeito: Sr. José Luiz Rocha Peres.
Acompanham: TC-001871/126/13 e Expedientes:
TCs-000353/018/14, 00354/018/14 e 000403/018/14.
Procurador de Contas: Sr. José Mendes Neto.
EMENTA: Município: Salmourão. Contas anuais
do exercício de 2013. Ensino: 28,02%. FUNDEB:
100%. Profissionais do Magistério: 87,07%.
Pessoal e Reflexos: 48,81%. Saúde: 20,21%.
Superávit Orçamentário: 8,50%. Parecer
favorável à aprovação das contas da
Prefeitura. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-001871/026/13.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a
E. Segunda Câmara, em sessão de 29 de setembro de 2015, pelo
Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e
Relator, e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, decidiu emitir parecer favorável à
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Salmourão,
exercício de 2013, excetuando-se os atos pendentes de
apreciação por este Tribunal.
A margem do parecer, acolheu as recomendações
propostas às fls. 113/114 e às fls. 115/119 dos presentes
autos, as quais deverão ser endereçadas por ofício.
Determinou, outrossim, à Unidade Regional, responsável
pela próxima inspeção, a certificação das providências
anunciadas por ocasião da juntada da defesa.
Determinou, por fim, o arquivamento dos expedientes
que acompanham os presentes autos, uma vez que as matérias
neles abordadas foram objeto de comentário em itens próprios d
relatório da Fiscalização.
Contas,
MS
3$
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Presente o Procurador do Ministério Público de
Dr. Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2015.
ANTONIO ROQUE CIT: I — Presidente e Relator
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