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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaREVISA SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 10,36%, NOS ATERMOS DO ART. 37,X DA C.F.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado no Autógrafo nº 1, de 2016, e enviado ao Poder Executivo
2016-03-28 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 7X1 durante a 3ª Sessão Ordinária de 2016, em 28/03/2016
2016-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária a ser realizada em 28/03/2016
2016-03-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2016-03-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2016-03-14 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em Plenário durante a 2ª Sessão Ordinária de 2016, em 14/03/2016. Em seguida encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 1 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1, DE 2016
Revisa os salários e subsídios da Câmara
Municipal de Salmourão.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal
de Salmourão fixada em dez vírgula trinta e seis por cento (10,36%), de acordo com a inflação
acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE).
Art. 2º Fica concedida revisão geral anual aos vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Salmourão fixada em dez vírgula trinta e seis por cento (10,36%), de acordo com a
inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 3º Esta lei atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2016.
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de março de 2015.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Presidente da Câmara
Eduardo Oliva Fernandes
Vice-Presidente
Marcelo da Silva
1ª Secretária
Maurício Donizete de Oliveira
2º Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 09 de março de 2015.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários e subsídios tem uma desvalorização
em virtude da inflação do país. 
Prevendo isso, a Constituição Federal traz em seu art. 37, X a possibilidade da
recomposição salarial da perda inflacionária dos últimos 12 meses. Desta forma não se trata de
aumento salarial, mas simplesmente de reconstruir o poder de compra dos salários e subsídios. 
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. A Câmara possui os recursos suficientes para arcar
com as despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com
pessoal.
Atenciosamente,
Sônia Cristina Jacon Gabau
Presidente da Câmara
Eduardo Oliva Fernandes
Vice-Presidente
Marcelo da Silva
1ª Secretária
Maurício Donizete de Oliveira
2º Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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