br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 2/2016

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaPARECER FAVORAVEL DO TCE/SP SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, EXERCÍCIO DE 2014 - TC-00344/026/14
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-12 Proposição aprovada U Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovado por 9X0 durante a 12ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 12/09/2016
2016-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Processo incluso na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 2016 a ser realizada em 12/09/2016
2016-08-29 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2016-06-13 Proposição distribuída às comissões — Processo enviado a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contabilidade
2016-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Processo de contas apresentado em Plenário no durante a 7ª Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER
TC-000344/026/14
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2014.
Prefeito: José Luiz Rocha Peres.
Acompanham: TC-000344/126/14 e
000353/018/14 e TC-001535.989.15.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Expedientes: TC￾Vistos, _relatados e discutidos os autos.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em sessão de 8 de março de 2016, pelo voto
dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, e Antonio Roque Citadini, e do Auditor Substituto
de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, ACORDA, na
conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
emi tir parecer prévio favorável à aprovação das contas da
Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2014, com
ressalvas.
Consignou, outrossim, não ter sido determinada a
abertura de autos específicos para tratar do Contrato n "
34/2014, celebrado com Compuplus Informática Ltda., tendo
em conta que o ajuste já está sendo analisado nos autos do
TCe-007413.989.15-3.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de
apreciação por este Tribunal.
Presente o Procurador do Ministério Público de
Contas - Celso Augusto Matuck Feres JÚnior.
Publ'que-se.
São aulo, 17 de março
ft.
ENDEREÇO: Av, Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP
01017-906
PABX 3292-3266 INTERNET: www.tce.sp.gov.br

open original →