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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER
TC-000344/026/14
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2014.
Prefeito: José Luiz Rocha Peres.
Acompanham: TC-000344/126/14 e
000353/018/14 e TC-001535.989.15.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Expedientes: TCVistos, _relatados e discutidos os autos.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em sessão de 8 de março de 2016, pelo voto
dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, e Antonio Roque Citadini, e do Auditor Substituto
de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, ACORDA, na
conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
emi tir parecer prévio favorável à aprovação das contas da
Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2014, com
ressalvas.
Consignou, outrossim, não ter sido determinada a
abertura de autos específicos para tratar do Contrato n "
34/2014, celebrado com Compuplus Informática Ltda., tendo
em conta que o ajuste já está sendo analisado nos autos do
TCe-007413.989.15-3.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de
apreciação por este Tribunal.
Presente o Procurador do Ministério Público de
Contas - Celso Augusto Matuck Feres JÚnior.
Publ'que-se.
São aulo, 17 de março
ft.
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