br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaSUPLEMENTA E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 11ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 22/08/2016
2016-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2016
2016-08-05 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2016-06-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade para Parecer
2016-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em reunião realizada em 21/06/2016
2016-06-13 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer
2016-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 8ª sessão ordinária de 2016, em 13/06/2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2016
“Suplementa e reduz dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Salmourão.”
A Câmara Municipal de Salmourão, decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um crédito suplementar
no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a seguinte dotação orçamentária.
Órgão : 01. Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : 01.01 – Poder Legislativo
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil
Dotação Inicial R$ 415.000,00
Empenhado no ano R$ 126.000,00
Suplementação R$ 6.000,00
Saldo da dotação R$ 294.066,76
Art. 2º Para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será utilizado
recursos com “redução” da seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 01. Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : 01.01 – Poder Legislativo
3.3.90.39 – Outros Serviços Terc. – Pessoa Jurídica
Dotação Inicial R$ 67.840,00
Empenhado no ano R$ 13.201,28
Redução R$ 6.000,00
Saldo da dotação R$ 60.638,72
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 13 de junho de 2016.
Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro-secretário
 Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-presidente Segundo-secretário
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Salmourão, 13 de junho de 2016.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a intenção de adequar o orçamento da Câmara
Municipal de Salmourão para a despesa de pessoal da câmara municipal.
Segundo a contabilidade da Câmara a margem de sobra da dotação é muito
pequena, mas, suficiente para o pagamento dos salários e subsídios normais, porém, está se
tornaria insuficiente em caso de requerido pagamento de férias ou licença prêmio em pecúnia,
benefícios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 
Esta ocorrência se deve ao aumento da inflação acumulada no ano de 2015, que
gerou uma revisão salarial 0,96% maior do que o previsto originalmente.
Desta forma o projeto é um ato de prudência, que prevê a possibilidade das
ocorrências acima.
Atenciosamente,
 Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro-secretário
 Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-presidente Segundo-secretário
2
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

open original →