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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017-
2020, nos termos do artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em
R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 2º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal
em R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, nos termos do artigo 29 da
Constituição Federal.
Artigo 3º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais
em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal.
Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo Único – Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de junho de 2016.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
EDUARDO OLIVA FERNANDES
Vice-presidente da Câmara
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de junho de 2016.
Segundo nossa Constituição Federal o subsídio dos agentes políticos deve ser
fixado em uma legislatura para a próxima. Nossa Lei Orgânica afirma que a fixação deve ser
feita antes das eleições municipais, que neste ano serão realizadas no mês de outubro.
Assim, em atendimento ao texto constitucional e à Lei Orgânica, apresento a
Vossas Excelências, para análise, discussão e deliberação, o Projeto de Lei Legislativo nº /
2016, que trata da fixação do subsídio dos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
Municipal e dos Secretários Municipais.
Os valores constantes deste Projeto foram decididos por está Mesa Diretora,
levando em consideração a situação financeira do município, as peculiaridades e
responsabilidades de cada cargo, bem como, os valores que estão sendo praticados em nossa
região pelos municípios vizinhos que já efetuaram a fixação de seus subsídios.
Fica claro que a confecção e apreciação do projeto são obrigatórios e que se trata
de um assunto muito importante, que deve ser tratado com muita responsabilidade pelos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
EDUARDO OLIVA FERNANDES
Vice-presidente da Câmara
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Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
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