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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA 2017-2020
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 5X3 durante a 11ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 22/08/2016
2016-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária
2016-08-05 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão com apresentação da emenda modificativa nº 1
2016-06-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade para parecer
2016-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em reunião no dia 21/06/2016
2016-06-13 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer
2016-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 8ª Sessão Ordinária de 2016, em 13/06/2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 5 3 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2016, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017-2020, no termos do art. 29, inciso 5º
da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:
Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
§ Único – O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um
subsídio mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Artigo 2º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Artigo 3º – A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara,
em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da
Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
Artigo 4º – A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de
recesso legislativo, acarretará desconto de 10% (dez por cento) por sessão extraordinária
realizada no mês.
Artigo 5º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados todos limites pertinentes.
Parágrafo Único - Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de junho de 2016.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
EDUARDO OLIVA FERNANDES
Vice-presidente da Câmara
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
 Câmara Municipal de Salmourão, 10 de junho de 2016.
Segundo a Constituição Federal, o subsídio dos agentes políticos deve ser fixado
em uma legislatura para a próxima antes das eleições municipais, que neste ano serão realizadas
em outubro. Também nossa Lei Orgânica determina que a fixação seja efetuada antes das
eleições municipais.
Assim, em atendimento ao texto constitucional e à Lei Orgânica, apresento a
Vossas Excelências, para análise, discussão e deliberação, o Projeto de Resolução nº 1/2016 que
trata da fixação do subsídio dos cargos de Vereador e Presidente desta Câmara Municipal.
Os valores constantes deste Projeto foram decididos levando em consideração a
situação financeira do município, as peculiaridades e responsabilidades de cada cargo, bem
como, os valores que estão sendo praticados em nossa região pelos municípios vizinhos que já
efetuaram a fixação de seus subsídios.
Atenciosamente, 
 
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
EDUARDO OLIVA FERNANDES
Vice-presidente da Câmara
2
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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