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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDETERMINA EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-25 Proposição arquivada — Projeto retirado de tramitação por requerimento do autor
2016-10-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2016-07-04 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emissão de parecer
2016-06-27 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 9ª Sessão Ordinária de 2016, em 27/06/2016

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 7, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Determina condição para nomeação de cargo
em comissão.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Como condição para a nomeação em cargo público em comissão no
município de Salmourão será exigido o nível superior, com formação em área compatível com a
complexidade e as atribuições do cargo.
Parágrafo único Será condição também para a nomeação a demonstração da
qualificação profissional do nomeado para o adequado desempenho das funções do cargo em
comissão.
Art. 2º As condições previstas no art. 1º são aplicadas também a nomeação em
cargos de secretário municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 27 de junho de 2016.
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores,
A nossa Constituição Federal prevê que o acesso aos cargos públicos ocorre
através da aprovação em concurso público, admitindo, como exceção, a livre nomeação e
exoneração no caso dos cargos em comissão.
Mesmo as nomeações para cargos em comissão devem observar os princípios
constitucionais da Administração Pública, sendo: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. É com vistas a esses princípios que apresento a presente matéria,
visando melhorar a moralidade e eficiência na nomeação de cargos comissionados que, por
exigência legal, devem exercer funções de direção, chefia e assessoramento.
O artigo único do projeto determina que para ocupar um cargo em comissão o
candidato deverá possuir formação e qualificação profissional adequada a função que irá
realizar, qual seja, nível superior em área correlata.
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
O presente projeto não ofende a liberdade para nomeação de comissionados, uma
vez que apenas exige um padrão mínimo de qualificação profissional, condizente com os
princípios da moralidade e eficiência.
Também não se refere a regime jurídico, ou seja, na fere a iniciativa exclusiva do
Poder Executivo, pois, na verdade trata das condições necessárias a nomeação, ou seja, é
momento anterior e ainda não a que se falar em servidor público ou vínculo jurídico.
Este pensamento já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que, na Ação
Direta de Inconstitucionalidade no
 2672/ES, que determinou que matéria relacionada a concurso
público não é de iniciativa privativa do Poder Executivo, uma vez que se trata de condições para
investidura em cargo público, momento anterior, quando o candidato ainda não é servidor
público.
Acredito que a simples exigência de nível superior para cargos em comissão trará
maior eficiência aos serviços prestados pela administração municipal, bem como, maior
moralidade as nomeações.
Atenciosamente,
Marcelo da Silva
Vereador
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Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
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