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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-08-15
EmentaPROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2016
native_id513

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 5 3 0

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Ramara Municipal de Salmonrão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(i cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Projeto de Emenda Modificativa nº 2
“Modifica os valores fixados nos artigos 1º, $ único do art. 1º, e 5º do Projeto de Resolução nº
01, de 2016”
O Artigo 1º do Projeto de Resolução nº 1, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$
2.190,61 (dois mil e cento e noventa reais e sessenta e um centavos) mensais, nos termos do
artigo 29 da Constituição Federal.”
O $ único do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 1, de 2016, passa a ter a
seguinte redação:
«“g Único — O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um
subsídio mensal de R$ 3.422,84 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro
centavos).”
O Artigo 5º do Projeto de Resolução nº 5, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.”
Justificativa
A emenda visa manter o poder de compra dos subsídios para o ano de 2017. Para
tanto foi utilizado um reajuste de 9% para todos os valores; este índice visa apenas recompor a
previsão de inflação para o próximo ano.
Desta forma não haverá revisão dos subsídios no próximo ano o que poderá trazer
economia a Câmara, pois, a inflação acumulada em abril de 2017 deverá ser superior a 9%.
Também evitará problemas jurídicos com questionamentos sobre a legalidade de se conceder
revisão no mesmo ano da fixação do subsídio.
Câmara Municipal de Salmourão, 15 de agosto de 2016.
Antônio Villas Martins
Vereador/Membro da Comissão de OFC

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