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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - ORÇAMENTO 2017
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Proposição Enviada ao Poder Executivo S Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2016-12-12 Proposição aprovada S Projeto aprovado por 9X0 durante a 18ª Sessão Ordinária de 2016, em 12/12/2016
2016-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2016 a ser realizada em 12/12/2016
2016-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeiro turno por 9X0 durante a 17ª Sessão Ordinária de 2016
2016-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2016, a ser realizada em 28/11/2016. Apreciação em 1º turno.
2016-11-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2016-10-10 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade para parecer
2016-10-10 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 14ª Sessão Ordinária de 2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA. MUNICIPAL DE SALMOURÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tek- (018) 3557-1192
OFICIO N.o 125/2.016 PMS/ACM
Salmourão, 30 de Setembro de 2.016.
Á
Câmara Municipal de Salmourão
Salmourão - SP.
Senhora Presidente,
Dando fiel cumprimento a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2.000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), vimos através deste, enviar a Câmara Municipal de Salmourão,
Projeto de Lei n" .tO /2.016, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Salmourão para o Exercício de 2.017", sendo que o referido Projeto de Lei Orçamentária Anual,
foi elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Em resumo, gostaríamos de explicitar que a Lei Orçamentária Anual - LOA, para
o Exercício de 2.017, é peça legal de suma importância, que prevê todas as receitas e fixa todas a
despesas do governo municipal, e compreende o orçamento fiscal de investimentos e segurídade
social, fazendo referência aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta, sendo que seu prazo de vigência é anual.
Cremos, que referido projeto de Lei, será devidamente analisado pelos integrantes
desta Egrégia Casa de Leis e ao final aprovado, oferecendo, dessa forma, todas as condições para
e pleno desenvolvimento do Município de Salmourão e melhoria das condições de vida da
comunidade.
Sem mais no momento, e certos da aprovação deste importante Projeto de Lei,
desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
»:,/
/::::ÁÓSÉ LUIZ ROCHA PERES =
//./ PREFEITO MUNICIPAL
"~,,,
:<--"
Excelentíssíma Senhora
SONIA CRISTINA JACON GABAU
DDa
• Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão-SP.
PREFEITURA MUWICIPAL DE SALMOUEcÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
II = PROJETO DE LEI .llL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.016= II
Estima a Receita efixa a Despesa do Município de Salmourão
para o Exercício de 2017.
JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1
0 O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 23.840.000,00, (Vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
Art. 2
0 O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.017 estima a Receita em R$
23.840.000,00, (Vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais) e fixa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 708.440,00 (Setecentos e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) e em R$
23.131.560,00 (Vinte e três milhões, cento e trinta e um mil e quinhentos e sessenta reais) para o
Poder Executivo.
§ 1
0 A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 15.233.200,00
1.1. Receita Tributária 372.700,00
1.3. Receita Patrimonial 21.000,00
1.6. Receita de Serviços 500,00
1.7. Transferências Correntes 14.786.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes 53.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 10.742.000,00
2.4. Transferências de Capital 10.742.000,00
9. DEDUÇÕES DE RECEITA -2.135.200,00
9.0. Deduções de Receita -2.135.200,00
TOTAL 23.840.000,00
§ r A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 - PODER LEGISLATIVO 708.440,00
02.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.212.460,00
02.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 644.000,00
02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.143.000,00
02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.341.100,00
02.05 - DEPARt. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 12.791.000,00
TOTA.L 23.840.(lOO,OO
II-CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLA TIV A 708.440,00
04. ADMINISTRAÇÃO 2.145.960,00
08. ASSISTENCIA SOCIAL 644.000,00
10. SAUDE 3.143.000,00
12. EDUCAÇÃO 4.216.100,00
13. CULTURA 66.000,00
15. URBANISMO 12.678.000,00
20. AGRICULTURA 113.0000,00
27. DESPORTE E LAZER 59.000,00
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 66.500,00
••.• 'l'()'I'~L 23.840.000,00
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 5.000,000
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
12.869.500,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
8.470.100,00
3.3.50.00 - Outras Despesas.Correntes 180.000,00
3.3.90.00 - Outras DespesasCorrentes 4.219.400,00
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 10.904.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 10.899.000,00
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 66.500,00
TOTAL 23.840.000,00
Art. 3
0
Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2° desta Lei,
observado o disposto no art. 43, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1
0 O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato do Presidente, a suplementação de suas
dotações orçamentárias até o limite de 5% (cinco por cento) de seu orçamento, desde que os recursos
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
necessários para as coberturas sejam provenientes da anulação de suas próprias dotações e respeitada a
legislação vigente.
§ 2° As transposições, remanejamentos ou transferências de recursos previstas no inciso I, do art. 18, da
Lei Municipal n° 1.063/2016, também estão contidas no limite previsto no caput do presente artigo.
Art. 4° O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de
2017, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como
reintegrá-Ias quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o
equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único - A fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias,
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e
fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Atívos e outras, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único -A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da lei 4.320/64 será
realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e
Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida nos arts. 8°, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 6° Ficam convalidados na Lei n" 1.014/2.013 - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
para 2017, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na
presente lei.
Art. 7° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.017, a partir de 1° de janeiro, revogadas as
disposições em cóutrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Setembro de 2016.
=.JOSE LUIZ ROCHA PERES=
fi
Prefeito Municipal
; ,/
i/
3

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