= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.016 =
DA NOVA REDAÇÃO A TABELA IV DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 14, DE 28 DE JUNHO DE 2013 QUE TRATA DA CARGA
HORÁRIA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES –
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de SALMOURÃO aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,
Artigo 1º. Fica autorizada a mudança na redação da Tabela IV da Lei
Complementar nº 14, de 28 de Junho de 2013, que trata da “Ampliação e Criação de Cargos que
Especifica e da Outras Providências”, especificadamente, no item que trada das atribuições dos cargos de
Professor Monitor e Professor Auxiliar, a saber:
TABELA IV – CARGA HORÁRIA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Carga
Horária
Semanal
Nível de
Escolaridade
Atribuições
Professor
Monitor.
Com nova redação –
atribuições
30 Magistério Atuar junto às crianças nas diversas fases de
Educação Infantil, auxiliando o professor no
processo ensino-aprendizagem; Auxiliar as
crianças na execução de atividades pedagógicas e
recreativas diárias; Cuidar da higiene,
alimentação, repouso e bem estar das crianças;
Auxiliar o professor na construção de atitudes e
valores significativos para o processo educativo
das crianças; Planejar junto com o professor
regente, atividades pedagógicas próprias para
cada grupo infantil; Auxiliar o professor no
processo de observação, registro das
aprendizagens e desenvolvimento das crianças;
Auxiliar o professor na construção de material
didático, bem como na organização e manutenção
deste material; Responsabilizar-se pela recepção e
entrega das crianças junto às famílias, mantendo
um diálogo constante entre família,Creches e
CMEI’s; Acompanhar as crianças, junto às
professoras e demais funcionários em aulas -
passeio programadas; Participar de capacitações
de formação continuada, executar outras tarefas
afins.
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Psicólogo 20 Superior Atividades alta complexidade, envolvendo a
execução de trabalhos relacionados com o
comportamento humano e a dinâmica da
personalidade, com vistas à orientação
psicopedagógica e ao ajustamento individual.
Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos
de dados científicos relativos ao comportamento
humano e ao mecanismo psíquico, orientar a
elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle
do comportamento do paciente na vida social,
colaborar com médicos, assistentes sociais e outros
profissionais, na ajuda aos inadaptados, realizar
entrevistas complementares, propor a solução
conveniente para os problemas de desajustamento
escolar, profissional e social, colaborar no
planejamento de programas de educação, inclusive
a sanitária, e na avaliação de seus resultados,
atender crianças excepcionais com problemas de
deficiência mental e sensorial ou portadores de
desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as
para escolas ou classes especiais, emitir pareceres
sobre matéria de sua especialidade, orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares, executar outras
tarefas afins.
Responsável
Pelo
Patrimônio
40 Médio Inventariar e zelar pelo patrimônio da Prefeitura
Municipal de Salmourão. Manter relação
atualizada de bens móveis, imóveis equipamentos
da administração pública municipal. Fazer inclusão
e baixa do patrimônio. Elaborar o balanço
patrimonial quando solicitado.
Auxiliar
Administrativo
40 Médio Os ocupantes do cargo têm como atribuições
executar ou auxiliar as tarefas de apoio
administrativo, de complexidade média e que
apresentem relativa margem de autonomia, com o
objetivo de auxiliar o desenvolvimento diário das
diversas áreas. Executar outras tarefas afins.
Serviços Gerais 40 Fundamental
Incompleto
Realizar trabalhos braçais em geral. Carregar e
descarregar veículos em geral, transportar, arrumar
e elevar mercadorias, materiais de construção e
outros, fazer mudança, proceder a abertura de valas,
efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar,
lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e
próprios municipais, zelar pela conservação e
limpeza dos sanitários, auxiliar em tarefas de
construção, calçamentos e pavimentação em geral,
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e
contagem de materiais, auxiliar nos serviços de
abastecimento de veículos, manejar instrumentos
agrícolas, aplicar inseticidas e fungicidas, cuidar de
terrenos baldios e praças, proceder a lavagem de
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máquinas e veículos de qualquer natureza, bem
como a limpeza de peças e oficinas, executar outras
tarefas afins.
Nutricionista 20 Superior Realizar atividades de grande complexidade,
envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem
como participar de programas voltados para a saúde
pública. Realizar pesquisas sobre hábitos
alimentares, proceder à avaliação técnica da dieta
comum e sugerir medidas para sua melhoria,
participar de programas de saúde pública, fazer
avaliação dos programas de nutrição em saúde
pública, sugerir adoção de normas, padrões e
métodos de educação a assistência alimentar,
visando a proteção materno-infantil, elaborar
cardápios normais e dietarápicos, verificar o
prontuário dos doentes, prescrição da dieta, dados
pessoais e resultados de exames de laboratório, para
estabelecimento do tipo de dieta, inspecionar os
gêneros estocados, orientar os serviços de cozinha,
copa e refeitório na correta preparação de
cardápios, orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares,
executar outras tarefas afins.
Professor
Auxiliar
Com nova redação –
atribuições
24 Magistério Auxiliar na sala de aula; participar das atividades
desenvolvidas pelo professor, em sala de aula ou
fora dela; manter-se integrado com o professor e
crianças; participar das reuniões da Equipe da
Unidade Escolar; orientar para que a criança
adquira hábitos de higiene; auxiliar na
elaboração de materiais pedagógicos que serão
trabalhados em sala de aula; promover ambiente
de respeito mútuo e cooperação entre as crianças
e demais profissionais na Unidade Educativa,
proporcionando a educação; executar outras
funções relacionadas ao cargo e outras tarefas
afins.
Professor de
Educação Física
24 Superior Planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola;
Acompanhar o corpo discente em seu
desenvolvimento, visando uma formação holística;
Participar ativamente dos programas de capacitação
promovidos pela Escola ou Secretaria
Municipal de Educação; Preparar os planejamentos
diários, com atividades que sejam condizentes com
o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o
ato de aprender do aluno, para estimular o
conhecimento, através de atividades compatíveis ao
mesmo; Promover ao aluno a relação intra e
interpessoal, favorecendo a socialização e a
interação com o meio, objetivando uma
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aprendizagem mais significativa; Realizar
sistematicamente avaliações processuais, visando
acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem
do aluno; Participar das reuniões pedagógicas
promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de
Educação; Envolver-se em todos os eventos
organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de
Educação. Executar tarefas correlatas ao cargo.
Professor de
Artes
24 Superior Exercer a docência, fundamentando sua atuação na
área de conhecimentos, tendo como referencial
teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacional
de Arte, caracterizando as práticas educativas,
estéticas, em dimensões de criação, apreciação,
consideradas essenciais às questões sociais e
culturais presentes no dia à dia. Planejar, executar o
trabalho docente, levantar dados e interpretá-los;
contribuir para a qualidade do ensino e
aprendizagem da Arte; estabelecer mecanismos de
avaliação, considerar diferenças individuais, saber
trata-las e encaminhá-las; cooperar com os setores
de supervisão e orientação escolar; trabalhar em
equipe; executar atividades correlatas ao cargo.
Secretário da
Junta do Serviço
Militar
40 Médio Cooperar no preparo e execução da mobilização de
pessoal, de acordo com as normas baixadas pela
6CSM Região Militar; Efetuar o alistamento militar
dos brasileiros, procedendo de acordo com as
normas vigentes; Informar ao cidadão alistado
sobre as providências a serem tomadas quando de
sua mudança de domicílio; Solicitar, por intermédio
da Delegacia de Serviço Militar, a cópia da Ficha de
AlistamentoMilitar (CAM FAM) do alistado que
tenha transferido residência para o município;
Providenciar a atualização dos dados cadastrais do
cidadão, relativos à mudança de domicílio, no
Portal do SERMILMOB, via internet; Orientar os
brasileiros que não possuam registro civil a
comparecerem a um cartório de registro civil, a fim
de possibilitar o seu alistamento; Realizar o
carregamento dos arquivos de alistamento no Portal
do SERMILMOB na internet, no caso de JSM
informatizada; Manter atualizado um livro registro
contendo as datas e números dos arquivos de
alistamento carregados no Portal do SERMILMOB
na internet; Realizar as consultas de cidadão no
Portal do SERMILMOB, sempre que julgar
necessário; Providenciar a retificação dos dados
cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB;
Restituir aos interessados os documentos
apresentados para fins de alistamento militar,
depois de extraídos os dados necessários; Fornecer
cópias dos documentos militares requeridos, após o
pagamento da(s) multa(s) ou da comprovação de
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isenção da(s) mesma(s)(declaração de pobreza);
Fazer a entrega dos certificados militares mediante
apresentação da CAM; Organizar os processos de
“arrimo de família”, “2ª via de Certificado de
Reservista”, “averbar, no CAM, nas FAM ou no
SERMILMOB, as anotações referentes à situação
militar do alistado, no que lhe couber; Determinar o
pagamento de taxa e multas militares, quando for o
caso; Informar ao cidadão, por ocasião do
alistamento, os seus direitos e deveres com relação
ao Serviço Militar; Organizar e realizar as
cerimônias para entrega de CDI; Rexecutar os
trabalhos de relações públicas e publicidade do
Serviço Militar no Município; Executar outras
tarefas afins.
Eletricista 40 Fundamental
Incompleto
Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos
sistemas de iluminação pública e redes elétricas.
Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas,
interna e externa, luminárias e demais
equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão, realizando
pequenos consertos, executar e conservar redes de
iluminação dos próprios municipais e de
sinalização, providenciar o suprimento de
materiais e peças necessárias à execução dos
serviços, executar outras tarefas afins.
Auxiliar
Administrativo
do
Departamento
de Promoção
Social
40 Médio Executar ou auxiliar as tarefas de apoio
administrativo, de complexidade média e que
apresentem relativa margem de autonomia, com o
objetivo de auxiliar o desenvolvimento diário das
diversas áreas do Departamento de Promoção
Social. Executar outras tarefas afins.
Salmourão, 11 de Novembro de 2016.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES,
Considerando que durante a elaboração do Projeto de Lei que originou a Lei
Complementar Número 14 de 28 de Junho de 2013, que trata da “Ampliação e Criação de Cargos que
Especifica e da Outras Providências”, houve um erro de redação no item que trata das atribuições dos
cargos de Professor Monitor e Professor Auxiliar , sendo que os mesmas foram invertidas na hora da
digitação.
Considerando que a permanência deste erro poderá ocasionar problemas no exercício das
funções relativas ao Cargo de Professor Monitor e Professor Auxiliar atrapalhando a normal continuidade
dos serviços prestados num setor essencial que é a Educação.
Vimos através do presente solicitar junto a esta Egrégia Casa de Leis, que seja aprovada
norma que autorize a mudança das atribuições dos cargos de Professor Monitor e Professor Auxiliar,
dando nova redação ao item específico que trata a Tabela IV da Lei Complementar nº 14, de 28 de Junho
de 2013.
Na oportunidade solicitamos que referido Projeto de Lei Complementar tenha regime de
tramitação de Urgência Especial, nos termos do estabelecido no Regimento Interno desta Egrégia Casa de
Leis, pois se trata apenas de um erro de digitação, uma formalidade que não altera a essência da Lei
Complementar já aprovada.
Sem mais no momento e certos em contarmos com o integral apoio de Vossa Excelência
na aprovação em Regimente de Tramitação de Urgência Especial, deste importante Projeto de Lei, desde
já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Salmourão, 11 de Novembro de 2016.
______________________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
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