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MOÇÃO Nº 01/2016
Senhora Presidente,
Os Vereadores que abaixo subscrevem, solicitam que após ouvido o soberano
Plenário desta Casa, se envis MOÇÃO DE REPÚDIO à Presidência da República, ao Ministério
da Comunicação, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério
Público, ao Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Diretor Regional da
DR/SPI Correio, ao Presidente da FINDECT e do SINDECTEB, em razão do projeto de
reestruturação dos Correios, pelos motivos a seguir declinados:
Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está implantando o
projeto de Reestruturação, que irá e já está prejudicando profundamente a sua rede de unidades, e
também prejudicando a população.
Considerando o art. 5º, caput, da Constituição Federal, prevê a garantia fundamental
de que todos são iguais perante a lei.
Considerando que o serviço postal é garantia de toda população, prevista na
Constituição Federal, art. 21 inc. X.
Considerando o serviço de monopólio postal e rigidez na ECT, para prestar o serviço
postal a população da melhor forma possível, garantido pelo STF — Supremo Tribunal Federal na
ADPF 46, julgada em 2009.
Considerando a Lei 6538/78 que regula o Serviço Postal Nacional e obriga a ECT a
assegurar a continuidade dos serviços mantendo ainda índices de qualidade e eficiência, em seu art.
3º “A empresa exploradora é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observados os
índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das
Comunicações”
Considerando ainda o art. 4º, da Lei 6538/78, que prevê “É reconhecido a todos o
direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama”.
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Considerando a Portaria 6206/2015, do Ministério das Comunicações que assegura,
através das metas de universalização, a existência e a disponibilidade de todos os serviços postais
básicos em todo o território nacional e principalmente, de forma permanente, e em condições de
qualidade adequada, conforme art. 2º desta portaria.
Considerando que a exploradora ECT deve sempre ampliar o serviço e não reduzir,
conforme art. 3º da Portaria 6206/2015 do Ministério das Comunicações “A ECT deverá ampliar o
serviço de atendimento postal, por meio de sua rede de unidades ou por outras formas de prestação
desse serviço. ”
Considerando o artigo 20 da Portaria 1326/2010, do Ministério das Comunicações,
que “Os Estados Partes assumem o compromisso de realizar todas as ações necessárias para
garantir a toda a população o efetivo acesso ao Serviço Postal Universal.”
Considerando a Portaria nº 566, de 2011, do Ministério das Comunicações, que já
previa a qualidade no serviço postal e “estabelece as metas para a universalização e de qualidade
dos serviços postais básicos, a serem cumpridas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
— ECT”
Informamos que entre as muitas propostas de reestruturação, está a da criação do
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA-CDD/Centralizador. Unidade que ficaria
localizada em cidade de médio ou grande porte, no caso de nossa região em Birigui/SP, e os
carteiros das cidades menores adjacentes, como no caso da cidade de Salmourão, já estariam sendo
transferidos para esta Unidade Centralizadora. Mitigando a prestação de serviço postal da cidade.
Ora, desta forma de CENTRALIZAÇÃO todos os carteiros das cidades adjacentes
ficarão lotados no CDD/Centralizador, diminuindo a frequência das correspondências e
encomendas entregues, pois, deixarão de ser diárias. Destarte, ficará na dependência das entregas da
cidade em que se localiza a Unidade Centralizadora.
Como se vê, a criação desta Unidade Centralizadora, como parte do Projeto de
Reestruturação da Empresa fere amplamente a população, pois visa á lucratividade a qualquer
custo.
Salientando ainda, que irá fazer distinção entre municípios, pois, criará duas
categorias de cidade, no que tange à qualidade, regularidade e a assiduidade das entregas de
correspondências e encomendas por parte dos Correios, ou seja, cidades que terão serviços postais
diários e as que terão serviços de forma eventual, como será o caso de Salmourão. Violando um
princípio básico da Constituição e da democracia, que diz: “que todos são iguais perante a lei”, ao
qual acrescentaríamos “e ao Governo e os Órgãos (Correios) a ele relacionadas”, que devem atender
a todos os brasileiros de forma equânime.
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Não bastasse a afronta a toda legislação em epígrafe considerada, esta proposta
configura um grande desrespeito a cidadania dos moradores das cidades pequenas, que terão os
serviços dos Correios precarizados, por questões políticas, econômicas, criadas e provocadas por
agentes políticos e da qual não tem culpa, mas pagarão o preço.
Por todo o acima exposto, apresentamos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO a este
projeto de caráter discriminatório; e ainda esta Casa solicita o retorno dos carteiros das cidades já
implementadas a reestruturação.
Salmourão/SP , 28 de novembro de 2016.
EDUARDO OLIVA FERNANDES
Vereador