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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O SESI PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SESI-SP DE ENSINO.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição transformada em lei — Autografo sancionado e promulgado
2017-01-24 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Autografo enviado ao Poder Executivo
2017-01-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada em 23/01/2017
2017-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária de 2017
2017-01-23 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2017-01-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado para Parecer
2017-01-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favoravel da Comissão
2017-01-20 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-01-20 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão, sem emendas.
2017-01-19 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a comissão para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

= PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2017, DE 12 DE JANEIRO DE 2.017 =
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio de
cooperação técnica e financeira como o Serviço Social da Indústria –
SESI, para implantação de metodologia do ”Sistema SESI-SP” na rede
púbica municipal de ensino.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
nos termos da minuta anexa, e posteriores termos aditivos com o
Serviço Social da Indústria – SESI, com o fim de estabelecer
cooperação técnica e financeira para a implantação de atividades
complementares e sistemas de ensino na rede municipal de ensino do
Município de Salmourão, visando à melhoria dos resultados de cada
instituição escolar envolvida.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção
por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no
orçamento do exercício de 2017, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 12 de Janeiro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:­ 17.720­000 – Tel:­ (018) 3557­1192.
CNPJ 46.477.618/0001­48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2017 
================================================
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a assinar convênio de cooperação técnica e
financeira com o Serviço Social da Indústria – SESI, para
implantação da metodologia do “Sistema SESI-SP” na rede
pública municipal de ensino”.
Senhor Presidente,
 Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta ilustre edilidade o incluso projeto de lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a assinar convênio de cooperação técnica e
financeira com o Serviço Social da Indústria – SESI, para
implantação da metodologia do “Sistema SESI-SP” na rede pública
municipal de ensino”.
O sistema de ensino oferecido pelo SESI é atualmente
aplicado em diversas escolas espalhadas por todos os municípios
paulistas, não se tratando apenas de fornecimento de material
didático, mas também de formação de diretores, coordenadores
pedagógicos e docentes, além de acompanhamento da implantação e da
aplicação do sistema de ensino.
O Sistema SESI-SP visa à melhoria dos resultados de cada
instituição escolar envolvida.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167 do
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de Sessão
Legislativa Extraordinária para votação deste importante Projeto de
Lei.
 Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:­ 17.720­000 – Tel:­ (018) 3557­1192.
CNPJ 46.477.618/0001­48

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