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= PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2017, DE 12 DE JANEIRO DE 2.017 =
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio de
cooperação técnica e financeira como o Serviço Social da Indústria –
SESI, para implantação de metodologia do ”Sistema SESI-SP” na rede
púbica municipal de ensino.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
nos termos da minuta anexa, e posteriores termos aditivos com o
Serviço Social da Indústria – SESI, com o fim de estabelecer
cooperação técnica e financeira para a implantação de atividades
complementares e sistemas de ensino na rede municipal de ensino do
Município de Salmourão, visando à melhoria dos resultados de cada
instituição escolar envolvida.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção
por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no
orçamento do exercício de 2017, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 12 de Janeiro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148
MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2017
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Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a assinar convênio de cooperação técnica e
financeira com o Serviço Social da Indústria – SESI, para
implantação da metodologia do “Sistema SESI-SP” na rede
pública municipal de ensino”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta ilustre edilidade o incluso projeto de lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a assinar convênio de cooperação técnica e
financeira com o Serviço Social da Indústria – SESI, para
implantação da metodologia do “Sistema SESI-SP” na rede pública
municipal de ensino”.
O sistema de ensino oferecido pelo SESI é atualmente
aplicado em diversas escolas espalhadas por todos os municípios
paulistas, não se tratando apenas de fornecimento de material
didático, mas também de formação de diretores, coordenadores
pedagógicos e docentes, além de acompanhamento da implantação e da
aplicação do sistema de ensino.
O Sistema SESI-SP visa à melhoria dos resultados de cada
instituição escolar envolvida.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167 do
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de Sessão
Legislativa Extraordinária para votação deste importante Projeto de
Lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148
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