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= PROJETO DE LEI NÚMERO 02/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2.017 =
“ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de
Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que
percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor
de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo Único – A adequação se dará em razão do
aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.017
passou para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nos termos
do Decreto Presidencial nº 8.948 de 29 de Dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2017.
Salmourão, 18 de Janeiro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148
MENSAGEM PROJETO DE LEI 02/2017
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Projeto de Lei que “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE
40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a estabelecer novo piso salarial dos servidores
efetivos da Rede Pública Municipal com carga horária de 40h (quarenta
horas) semanais.
Referida norma vem apenas regulamentar o Decreto
Presidencial nº 8.948 de 29 de Dezembro de 2016, que estabeleceu o
novo salário mínimo para o exercício de 2017 com valor de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais), cumprindo assim orientação do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabelece a
necessidade de Lei Municipal visando à regulamentação do salário
mínimo a nível municipal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167
do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de
Sessão Legislativa Extraordinária para votação deste importante
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148
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