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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaESTABELECE COMO PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO O NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O ANO DE 2017
native_id521

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição transformada em lei — Autografo sancionado e promulgado
2017-01-24 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Autografo enviado do Poder Executivo
2017-01-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada em 23/01/2017
2017-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária de 2017
2017-01-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão
2017-01-20 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a comissão para parecer
2017-01-20 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão, sem emendas.
2017-01-19 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

= PROJETO DE LEI NÚMERO 02/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2.017 =
 “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de
Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que
percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor
de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
 Parágrafo Único – A adequação se dará em razão do
aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.017
passou para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nos termos
do Decreto Presidencial nº 8.948 de 29 de Dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2017.
Salmourão, 18 de Janeiro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:­ 17.720­000 – Tel:­ (018) 3557­1192.
CNPJ 46.477.618/0001­48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 02/2017 
================================================
Projeto de Lei que “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE
40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente,
 Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a estabelecer novo piso salarial dos servidores
efetivos da Rede Pública Municipal com carga horária de 40h (quarenta
horas) semanais.
Referida norma vem apenas regulamentar o Decreto
Presidencial nº 8.948 de 29 de Dezembro de 2016, que estabeleceu o
novo salário mínimo para o exercício de 2017 com valor de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais), cumprindo assim orientação do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabelece a
necessidade de Lei Municipal visando à regulamentação do salário
mínimo a nível municipal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167
do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de
Sessão Legislativa Extraordinária para votação deste importante
Projeto de Lei.
 Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:­ 17.720­000 – Tel:­ (018) 3557­1192.
CNPJ 46.477.618/0001­48

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