= PROJETO DE LEI NÚMERO 03/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2.017 =
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR E SUPORTE PEDAGÓGICO,
PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E PORTARIA Nº 31/2017 DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder, a partir de 01 de Janeiro de 2.017, reajuste de 7,64%
(sete vírgula sessenta e quatro por cento) no piso salarial dos
profissionais do Magistério do Município, compreendidos os ocupantes
de cargos de Professor e Suporte Pedagógico.
Art. 2º - Os novos valores serão estabelecidos de
acordo com o Anexo I, Tabelas I e II, da presente Lei, tendo como base
o estabelecido na Portaria nº 31, de 22 de Janeiro de 2.017
(Ministério da Educação), que regulamentou o piso salarial nacional do
magistério em R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e
oitenta centavos) pelo exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2017.
Salmourão, 18 de Janeiro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS CONFORME PISO DO MAGISTÉRIO DE 2017
(PORTARIA Nº 31, DE 22 DE JANEIRO DE 2.017 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)
TABELA I
Jornada
de
Trabalho
Nível I II III IV V VI VII VIII IX
Faixa
24 Horas
Semanais
1 1.379,28 1.448,24 1.520,66 1.596,69 1676,52 1.760,35 1848,37 1.940,78 2.037,82
30 Horas
Semanais
2 1.724,10 1.810,31 1.900,82 1.995,86 2.095,65 2.200,44 2.310,46 2.425,98 2.547,28
32 Horas
Semanais
3 1.839,04 1.930,99 2.027,54 2.128,92 2.235,36 2.347,13 2.464,49 2.587,71 2.717,10
TABELA II
Jornada
de
Trabalho
Nível I II III IV V VI VII VIII IX
Faixa
40 Horas
Semanais
1 2.298,80 2.413,74 2.534,43 2.661,15 2.794,21 2.933,92 3.080,61 3.234,64 3.396,37
40 Horas
Semanais
2 2.528,68 2.655,11 2.787,87 2.927,26 3.073,63 3.227,31 3.388,67 3.558,11 3.736,01
40 Horas
Semanais
3 2.781,55 2.920,63 3.066,66 3.219,99 3.380,99 3.550,04 3.727,54 3.913,92 4.109,61
Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de Janeiro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148
MENSAGEM PROJETO DE LEI 03/2017
================================================
Projeto de Lei que “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR E SUPORTE
PEDAGÓGICO, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA
A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008”.
Senhor Presidente,
Vimos através da presente, encaminhar para apreciação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei, que concede reajuste de
vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor e Suporte
Pedagógico, para o fim específico de adequação ao piso salarial
profissional nacional, nos termos do que preceitua a Lei Federal nº
11.738/2008.
Apesar de todas as dificuldades que passam os
Municípios com queda constante de repasse de recursos, que dificultam
demasiadamente o aumento de gastos, não podíamos deixar de encaminhar
referido Projeto de Lei, que honra o pagamento do piso nacional do
magistério de Salmourão.
É compromisso de todos os Poderes envolvidos
(Executivo e Legislativo) a realização de um trabalho voltado à
valorização dos Professores de nosso Município e isto deve ser feito
com vencimentos dignos, visando oferecer uma Educação competente e
qualificada aos alunos, seguindo, desta forma, normas estabelecidas
pelo Ministério da Educação.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167 do
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de Sessão
Legislativa Extraordinária para votação deste importante Projeto de
Lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
3
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148