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PROJETO DE LEI Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Aumenta o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de
Salmourão.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, concedido pela Lei Municipal nº 848, de 29 de março de 2006, fixado em duzentos
reais (R$ 200,00) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a lei
municipal nº 1047, de 28 de junho de 2015.
Câmara Municipal de Salmourão, 15 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Vereadora
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 21 de maio de 2015.
Colegas Vereadores,
O ticket alimentação dos servidores foi concedido pela Lei Municipal nº 848, de
29 de março de 2006 e foi alterado pela última vez em 2015 através da Lei Municipal nº 1047.
Nesta época ao ticket foi apenas reposta a perda inflacionária acumulada por três (3) anos.
A intenção do presente projeto de lei é, além de repor a inflação acumulada desde
2015, valorizar o trabalho dos servidores da câmara municipal.
Esta Casa sempre defendeu o aumento no valor do ticket alimentação da
Prefeitura Municipal, que está ainda mais defasado, porém, diferente dos servidores da câmara,
não temos poder legal para conceder sozinhos este benefício para os servidores da prefeitura.
O Poder Legislativo é independente do Poder Executivo, lá é o prefeito quem
administra de acordo com suas possibilidades e aqui somos nós, vereadores, que decidimos os
rumos administrativos da Casa.
É bom frisar que a Câmara previu o aumento do ticket alimentação quando da
elaboração de seu orçamento anual e, assim, possui condições financeiras suficientes para arcar
com ele.
Ditante do acima exposto, apresentamos aos nobres vereadores a presente
proposição, na certeza de contar com a compreensão de todos.
Atenciosamente,
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Vereadora
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
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