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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaAUMENTA O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO (VALE ALIMENTAÇÃO)
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017, sem emendas
2017-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do dia da 2ª sessão ordinária de 2017
2017-03-10 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favoravel da comissão com adição de 2 emendas.
2017-03-08 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-03-07 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favoravel da comissão
2017-03-06 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-03-03 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-02-20 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2017-02-20 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 1ª Sessão Ordinária de 2017, em 20/02/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Aumenta o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de
Salmourão.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, concedido pela Lei Municipal nº 848, de 29 de março de 2006, fixado em duzentos
reais (R$ 200,00) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a lei
municipal nº 1047, de 28 de junho de 2015.
Câmara Municipal de Salmourão, 15 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Vereadora
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 21 de maio de 2015.
Colegas Vereadores,
O ticket alimentação dos servidores foi concedido pela Lei Municipal nº 848, de
29 de março de 2006 e foi alterado pela última vez em 2015 através da Lei Municipal nº 1047.
Nesta época ao ticket foi apenas reposta a perda inflacionária acumulada por três (3) anos.
A intenção do presente projeto de lei é, além de repor a inflação acumulada desde
2015, valorizar o trabalho dos servidores da câmara municipal.
Esta Casa sempre defendeu o aumento no valor do ticket alimentação da
Prefeitura Municipal, que está ainda mais defasado, porém, diferente dos servidores da câmara,
não temos poder legal para conceder sozinhos este benefício para os servidores da prefeitura. 
O Poder Legislativo é independente do Poder Executivo, lá é o prefeito quem
administra de acordo com suas possibilidades e aqui somos nós, vereadores, que decidimos os
rumos administrativos da Casa. 
É bom frisar que a Câmara previu o aumento do ticket alimentação quando da
elaboração de seu orçamento anual e, assim, possui condições financeiras suficientes para arcar
com ele.
Ditante do acima exposto, apresentamos aos nobres vereadores a presente
proposição, na certeza de contar com a compreensão de todos.
Atenciosamente,
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Vereadora
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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