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PROJETO DE EMENDA Nº 02 (ADITIVA)
“Adiciona artigos ao Projeto de Lei nº 5/2017.”
Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 05/2017 o art. 2º com a seguinte redação,
renumerando-se os demais artigos:
“Art. 2º – Fica acrescido a Lei nº 848, de 29 de março de 2006, o art. 2º A com a
seguinte redação:
Art. 2º A – O ticket alimentação ora concedido tem natureza indenizatória e não
se incorpora a remuneração do servidor.
§ 1º Não tem direito a ticket alimentação o servidor em gozo das licenças
previstas nos arts. 102 e 103 da Lei nº 593, de 1992 e os em gozo de licença sem vencimento.
§ 2º Os valores do ticket alimentação poderão ser revistos por Ato da
Presidência.”
Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 05/2017 o art. 3º com a seguinte redação,
renumerando-se os demais artigos:
“Art. 3º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 848, de 29 de março de 2006.”
Salmourão, 06 de março de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa apenas renovar a Lei nº 848, retirando art. que não se
coaduna com liberdade do servidor e especificando casos em que o servidor não possui direito
ao ticket alimentação.
Atenciosamente,
Fernando Roçato
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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