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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO Nº 10/2017
Com a finalidade específica de acompanhar a administração municipal, em
cumprimento ao dever de fiscalizar da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica
Municipal (art. 58, XIII), do Regimento Interno da Câmara e amparado no dever de
transparência previsto na Lei nº 12.527/2011, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvido o
plenário, que encaminhe a está Câmara, no prazo de quinze (15) dias, as seguintes informações:
1. Informação sobre qual legislação o município tem utilizado para justificar o
trabalho de voluntários na administração municipal.
Importante salientar que este tipo de trabalho é importante, porém, caso não
esteja tipificado e justificado legalmente, pode vir a configurar vínculo empregatício e gerar
problemas judiciais ao município.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Salmourão, 13 de março de 2017.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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