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MOÇÃO Nº 1/2017
Solicito que após ouvido o soberano Plenário desta Casa, se envie
MOÇÃO DE REPÚDIO a Presidência da República, ao Senado Federal e a Câmara
dos Deputados, em razão das alterações que poderão ser efetivadas na previdência
social rural pelo Projeto de Emenda Constitucional nº 287/2016, pelos motivos a seguir
declinados:
Considerando a importância da agricultura familiar para a produção de
alimentos, cuja qualidade e preço justo são essenciais para o sustento de toda a
população brasileira, assegurando a soberania alimentar e nutricional do país.
Considerando as condições diferenciadas do trabalho rural, que é
extremamente penoso e extenuante, com jornada de trabalho superiores a 14 horas
diárias, ficando os produtores sujeitos às condições climáticas adversas (secas,
inundações, sazonalidade das chuvas, etc.), com reflexos diretos sobre a sua renda
anual.
Considerando a situação das mulheres trabalhadora rurais, sujeitas a dupla
e as vezes tripla jornada de trabalho, contribuindo para a produção da unidade familiar e
assumindo as tarefas domésticas e os cuidados com as crianças, doentes e as pessoas
da terceira idade.
Considerando a importância das aposentadorias rurais pagas pela
Previdência Social para a economia dos municípios, contribuindo para o desenvolvimento
do comércio e o dinamismo da economia local, e que serve de grande incentivo para a
permanência das família no campo.
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Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Por todo o acima exposto, apresento a presente MOÇÃO DE REPÚDIO as
possíveis alterações na previdência social rural e afirmamos nosso posicionamento
favorável a manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre os quais se destacam a
diferença de idade para a aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60
anos para os homens; carência de 15 anos de exercício da atividade para acesso a
aposentadoria; contribuição dos agricultores e agricultoras familiares para a previdência
social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção;
possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e vinculação dos
benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) ao valor do salário mínimo.
Salmourão/SP , 13 de março de 2017.
LEANDRO DE PAULA
Presidente/Vereador
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