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Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Telr- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001m48
TO DE LEI NÚMERO 07/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2.017 =
"Projeto de Lei, que reajusta os sa~ários dos servidores da Prefeitura
MUnicipa~ de SalmourãolSP e da outras providências."
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Hunicipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica os salários dos servidores da Adrninistração
da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 4,76% (quatro
virgula setenta e seis por cento) .
Artigo 2° - Ficam excluídos do reajuste:
§ 1
0
- Os servidores que já receberam reajuste nos termos da
Lei Municipal nO 1.071, de 25 de Janeiro de 2017 e pela Lei Municipal
nO 1.072, de 25 de Janeiro de 2017.
Os servidores contratados atendendo normas de
Estadual e/ou Federal, visto que
disponibilidade de valores para
convênios assinados com o Governo
existe regra especifica quanto à
pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3° - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2016,
possuíam salário base entre R$ 880,00 (oitocentos e ai-tenta reais) e
R$ 937 f 00 (novecentos e trinta e sete reais) e foram beneficiados
parcialmente pela Lei Hunicipal n° 1.071/2017, terão os salários
reajustados no índice fixado no art. 1° da presente lei
Parágrafo único A base
presente artigo será a faixa salarial
2016.
para o reajuste previsto no
em vigor em 29 de dezembro de
Artigo 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril
de 2017.
Prefeitura Municipal 1; saNffiOU
_L~ _
= AILSON JO É Oi:\ALMEIDA =
\.Mun~CiPa,
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-,
10 de 'Março de 2.016.
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Telr- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 07/2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORA INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores o Froj eto de Lei 07/2017, que trata
do reaj uste de salários dos servidores da administraçã.o da Frefei tura
Municipal de Salmourão e dá outras providências.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas,
principalmente com a escassez de recursos r que dificultam a
continuidade dos serviços prestados pelos pequenos municípios, e
muitas vezes os SerVlQOreS acabam sendo penalizados pela falta de
normas que visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em
seus salários.
Apesar dos problemas enfrentados, temos consciência de
nossos compromissos com os servidores municipais, fato que nos leva a
dar o reajuste salarial em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por
cento) para os que não foram contemplados pela Lei Municipal n° 1.071,
de 25 de Janeiro de 2017 e pela Lei Municipal n° 1.072, de 25 de
Janeiro de 2017, além daqueles que têm regras próprias.
Como o reajuste se trata de uma questão de comum
acordo entre o Executivo e Legislativo, temos a certeza da aprovação
imediata deste projeto de Lei, o que beneficiará de forma direta os
servidores municipais enquadrados nesta norma legal.
Sem
importante projeto
consideração.
mais no momento
de Lei, desde já
e certos da aprovação deste
reiteramos votos de estima e
Respeitosamente,
\
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
SalmourãojSP
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