texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Pll/íY1elTU/lA iflllNICIPA.L DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Te1:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 08/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2.017 =
"Autoriza o Poder Executivo
traba2hadores residentes no município
próprios ou de terceiros contratados
outras providências."
Municipa2 a transportar
de Sa2mourão com veícu20s
para. ta2 fina2idade e dá
o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. Fica o Poder Executivo Municipal
de trabalhadores em
de Salmourão, ou por
Município de Osvaldo
autorizado a efetuar transporte gratuito
veículos próprios da Prefeitura Municipal
veículos de terceiros contratados, para o
Cruz - Estado de São Paulo.
Pa.rágrafo Único - Na contratação de veículos de
terceiros para realização do transporte serão observadas todas
as normas legais em vigor, em especial, a Lei Federal nO 8666 de
21 de Junho de 1993 (Lei de Licitações) .
Art. o controle sobre as pessoas da
comunidade, que estarão utilizando o transporte para o Município
de Osvaldo Cruz, assim como emissão de crachá de identificação
será feito pelo Fundo Social de Solidariedade, onde os
trabalhadores interessados serão obrigados a comprovar:
I - O efetivo exercício das funções relativas ao
cargo em empresa da cidade de Osvaldo Cruz com apresentação de
carteira de trabalho devidamente registrada, ou declaração que
se encontra trabalhando em prazo de experiência;
II No caso da atividade a ser realizada na
cidade de Osvaldo Cruz, seja efetuada por trabalhador autônomo,
comprovar através de declaração do empregador o período de
exercício e a atividade a ser executada;
PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
III - Adequação ao horário de transporte a ser
definido pelo Executivo tJ!unicipal, que atenderá sempre a maioria
dos trabalhadores;
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
~~~---------------------~-:-~==~==~-----------------------------------, ÓRGÃO I 02-PREFEITURA_ 1---- , --~
UNIADE ORÇAMENTARIA OS-DEPARTAMENTO I OBRAS r AGRICULTURA E SERVIÇOS
UNIDADE EXECUTORA 01-SERVIÇOS ~~OS E TRANSPOR__TE=- ~
FUNÇÃO 15-URBANISMO
FONTE DE RECURSOS o l-TESOURO
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 10 de Março de 2017.
= E-2tliMEID~
ÚIIPAL
2
P/lEFElTlIRA MUNICIPAL DI! SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Telr- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 08/2017
Encaminha
EXECUTIVO
Projeto de Lei que ''''AUTORIZA O PODER
A TRANSPORTAR 'TRABALHADOltESRESIDENTES NO
MUNICÍPIO DE SALMoURÃoE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORA DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta ilustre edilidade o incluso projeto de lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a transportar trabalhadores residentes
no município de Salmourão ou contratar empresa terceirizada para
tal finalidade.
Referida norma vem de encontro à necessidade de
inómeros trabalhadores do Município de Salmourão, que são
obrigados a se deslocarem diariamente para a cidade de Osvaldo
Cruz, tendo em vista que a mecanização do corte de cana-deaçócar acabou por diminuir de forma drástica as vagas de emprego
da comunidade, além do fato de não termos, no momento, nenhuma
empresa capaz de gerar emprego e renda com sede em Salmourão.
Na oportunidade sol.ici tamos nos termos do Regimento
Interno desta Egrégia Casa de Leis, o Regime de Tramitação de
Urgência Especial. para aprovação deste inFortante Projeto de
Lei, que beneficiará de ror.ma direta inúmeras pessoas de
Sa1.mourão,. um objetivo comum dos poderes constituídos de nosso
Município.
Sendo o
para reiterar
consideração.
protestos
a oportunidade
e distinta
itosamente
Excelentíss~o Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL.
SALMoURÃo - SP
3
open original →