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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id539

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-11 Proposição Enviada ao Poder Executivo U Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção
2017-04-10 Proposição aprovada U Projeto aprovado pór 7X0 durante a 4ª Sessão Ordinária de 2017
2017-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na ordem do dia da 4ª Sessão Ordinária de 2017
2017-04-03 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-03-22 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a comissão para parecer
2017-03-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favoravel da Comissão
2017-03-13 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-03-13 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 2ª sessão ordinária de 2017, em 13/03/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

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portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(i cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
ip
PROJETO DE LEI Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Reajusta os salários da Câmara Municipal de
Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Ficam os salários dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão
reajustados em quatro vírgula setenta e seis por cento (4,76%).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2017.
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de março de 2017.
Leandro de Paula
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-presidente
Diego Delmore Moreno
Primeiro-secretário
Fernando Roçato
Segundo-secretário
É Ramara Municipal do Salmonrão
ua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(i cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 10 de março de 2017.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários tem uma desvalorização em virtude
da inflação do país.
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. A Câmara possui os recursos suficientes para arcar
com as despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com
pessoal.
Atenciosamente,
Leandro de Paula
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-presidente
Diego Delmore Moreno
Primeiro-secretário
Fernando Roçato
Segundo-secretário

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