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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Reajusta os salários da Câmara Municipal de
Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Ficam os salários dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão
reajustados em quatro vírgula setenta e seis por cento (4,76%).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2017.
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de março de 2017.
Leandro de Paula
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-presidente
Diego Delmore Moreno
Primeiro-secretário
Fernando Roçato
Segundo-secretário
É Ramara Municipal do Salmonrão
ua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-
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JUSTIFICATIVA
Salmourão, 10 de março de 2017.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários tem uma desvalorização em virtude
da inflação do país.
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. A Câmara possui os recursos suficientes para arcar
com as despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com
pessoal.
Atenciosamente,
Leandro de Paula
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-presidente
Diego Delmore Moreno
Primeiro-secretário
Fernando Roçato
Segundo-secretário
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