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PROJETO DE EMENDA Nº 04 (MODIFICATIVA)
“Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 8/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
Transportar trabalhadores residentes no município de Salmourão com veículos próprios ou de
terceiros contratados para tal finalidade e da outras providências.”
O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 08/2017 passa a ter a seguinte
redação:
Paragrafo único - Na contratação de veículos de terceiros para realização do transporte serão
observadas todas as normas em vigor, em especial o Decreto nº 29.912/89 (Regime Regular) e
suas alterações e o Decreto nº 29.913/89 (Fretamento) e suas alterações, da Agencia Reguladora
de Transporte Terrestre do Estado de São Paulo - ARTESP, bem como a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de Junho de 1993.
Salmourão, 20 de março de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa apenas adequar o referido a artigo as normas legais que
regem o transporte terrestre no Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Wesley Barbosa
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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