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PROJETO DE EMENDA Nº 6 (MODIFICATIVA)
“Modifica a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 6, de 2017.”
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 6, de 2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Com base na Lei Federal nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, que
determina no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente
da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se
a Associação dos Produtores Rurais de Salmourão. A aquisição dos produtos da Agricultura
Familiar deverá ser realizada por meio de Chamada Pública, coordenada pela Secretaria
Municipal de Agricultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, ficando
instituído assim o Programa Agricultura Familiar na Merenda Escolar.”
Salmourão, 27 de março de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa alterar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 6,
considerando que o município de Salmourão não possui assentamentos, comunidades indígenas
ou quilombolas.
Também fixa a importância da participação conjunta das Secretarias Municipais
da Agricultura e da Educação.
Fixa ainda a obrigatoriedade de utilização da chamada pública.
Atenciosamente,
Fernando Roçato
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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