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PROJETO DE EMENDA Nº 7 (MODIFICATIVA)
“Modifica a redação do inciso III do Art. 3º e do inciso III do Art. 6º do Projeto de Lei nº 6, de 2017.”
O inciso III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 6, de 2017 passa a ter a seguinte
redação:
“III – Proporcionar a construção do conhecimento do processo de produção de
alimentos através de visitas orientadas aos locais de plantio, com acompanhamento técnico das
Secretarias Municipais de Agricultura e Educação.”
O inciso III do artigo 6º do Projeto de Lei nº 6, de 2017 passa a ter a seguinte
redação:
“III - A Secretaria Municipal de Agricultura, optando pela cooperação, dentre outras
atividades regulamentadas pelo Executivo Municipal, deverá:”
Salmourão, 27 de março de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa alterar a redação do inciso III do art. 3º do Projeto de Lei
nº 6 para que as visitas sejam acompanhadas de pessoas que possam explicar aos alunos detalhes
da produção de alimentos.
Já a outra alteração apenas faz a troca do termo poderá por deverá.
Atenciosamente,
Fernando Roçato
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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