br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A SABESP, NO VALOR DE R$ 74.119,05 EM 99 PARCELAS
native_id551

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-09 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo
2017-05-08 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade (7X0) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017
2017-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária de 2017 a ser realizada em 08/05/2017
2017-04-28 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contabilidade
2017-04-19 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-04-18 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2017-04-10 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e parecer
2017-04-10 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 4ª Sessão Ordinária de 2017, em 10/04/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

= PROJETO DE LEI NÚMERO 11/2.017, DE 06 DE ABRIL DE 2.017 =
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,
e dá outras providências”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Salmourão
autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 2º - O Acordo de Parcelamento do Débito no valor atualizado de
R$74.119,05 (setenta e quatro mil, cento e dezenove reais e cinco
centavos) será pago em 99 (noventa e nove) parcelas mensais, sendo que
referido valor poderá ser corrigido no ato da assinatura do
parcelamento junto a SABESP.
Parágrafo Único – Referido débito se originou pela falta de pagamento
das contas (Água/Esgoto) referentes aos meses de Junho a Dezembro de
2016 além da incidência de multas e Juros sobre o valor principal.
Artigo 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 06 de Março de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 11/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
A Prefeitura Municipal de Salmourão, por motivos de
ordem financeira, acabou por não cumprir em dia os compromissos de
pagamento das contas de água e esgoto de imóveis públicos junto a
SABESP.
Tal medida levou referida empresa a ajuizar algumas
ações visando o pagamento dos débitos, que já estão cadastrados na
lista de precatórios, entretanto, nos últimos meses o Governo do
Estado de São Paulo autorizou a SABESP a incluir as Prefeituras
devedoras no CADIN, o que impede a assinatura de convênios junto ao
Estado.
Para podermos regularizar esta situação participamos
de reunião com responsáveis pela SABESP em Presidente Prudente, sendo
que ficou acordada a possibilidade de parcelamento e por consequência
o nome da Prefeitura de Salmourão não será colocado na lista de
inscritos no CADIN Estadual, permitindo, que o Município venha a
assinar convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo.
Pelo exposto, vimos apresentar o Projeto de Lei Número
11/2017, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de
parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”, o que permitira a
regularização da situação da Prefeitura junto ao órgão Estadual. Na
oportunidade solicitamos que referido Projeto de Lei tenha Regime de
Tramitação de Urgência Especial nos termos do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48

open original →