= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE ABRIL DE 2.017 =
DEFINE AS ATRIBUIÇÕEA AOS CARGOS DE LANÇADOR E
LANÇADOR I DA PREFETURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de SALMOURÃO aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,
Artigo 1º. Define as atribuições aos cargos de Lançador e Lançador I da
Prefeitura Municipal de Salmourão a saber:, a saber:
CARGO, CARGA HORÁRIA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
AOS CARGOS JÁ EXISTENTES NOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALMOURÃO DE LANÇADOR E LANÇADOR I
Cargos Carga
Horária
Semanal
Nível de
Escolaridade
Atribuições
LANÇADOR
e
LANÇADOR
“I”
35 MÉDIO
LANÇADORIA Compete, privativamente, Lançadoria:
Fiscalização da legislação tributária. A tributação,
fiscalização, constituição de crédito tributário mediante
lançamento, arrecadação e cobrança administrativa de
quaisquer espécies tributárias, promove cobrança de
tributos, aplicando penalidades. O gerenciamento dos
dados fiscais, das informações econômicas e fiscais e
demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e
homologando sua implantação e atualização. Analisa e
toma decisões sobre processos administrativos fiscais:
Atende e orienta contribuintes; Auxilia no planejamento
da ação fiscal, registra processo de fiscalização; Executa
outras atividades inerentes a área fiscal a crédito da
Administração superior. Controla a circulação de bens,
mercadorias e serviços; Auxilia no planejamento da ação
fiscal; Auxilia na emissão de pareceres conclusivos sobre
irregularidades fiscais, cadastrais ou correlatas; Fiscaliza
medições de imóveis, medidas materializadas, produtos,
marcas de conformidade e serviços, conforme legislação;
registra processos de fiscalização; Emite documentos
necessários a ação fiscal, inclusive relatórios a ação fiscal,
inclusive quando objeto de mandados de segurança e ação
jurídicas em geral; realiza levantamento de serviço fiscal
básico; Lavra termo de inicio de execução fiscal básico,
verifica e analisa livros contábeis e outros documentos
auxiliares a fiscalização.
Salmourão, 07 de Abril de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Salmourão foi notificada pelo Ministério da
Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil (Termo de Intimação Fiscal – Processo nº
10010.028462/0317-63), para apresentar documentação relativa Lei vigente instituidora de cargo com
atribuição de lançamento de créditos tributário no âmbito municipal (item2), conforme cópia anexa.
Considerando que o próprio Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal orienta
a realização de concurso público para contratação de servidor que possa realizar o serviço descrito,
visando à celebração de convênio para fiscalização, inclusive lançamento de créditos tributários, e de
cobrança relativas ao ITR, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de Maio de 2016
(cópia anexa).
Considerando finalmente, que a Prefeitura Municipal de Salmourão, no momento, não
têm condições de realização de concurso público devido a grave crise econômica que atravessa, assim
como a maioria dos Municípios do país, sendo que a melhor alternativa é definir atribuições aos cargos já
existentes de Lançador e Lançador I, para que os servidores ocupantes dos mesmos possam exercer as
funções e cumprir as determinações do Ministério da fazenda, contribuindo para melhoria da arrecadação
da Prefeitura Municipal.
Vimos através do presente, solicitar aos integrantes desta Egrégia Casa de Leis a
aprovação desta Lei Complementar, que define atribuições aos cargos e Lançador e Lançador I, o que
permitirá ao Município a melhoria da arrecadação com assinatura de convênio junto ao Governo Federal
para lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativa ao Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR), sendo que não haverá aumento de impostos, mas somente será mudada a competência da
cobrança, que passará a ser feita pelo Município e por consequência haverá uma melhoria na arrecadação.
Na oportunidade solicitamos que referido Projeto de Lei Complementar tenha regime de
tramitação de Urgência Especial, nos termos do estabelecido no Regimento Interno desta Egrégia Casa de
Leis, o que permitirá o cumprimento do prazo estabelecido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do
Termo de Intimação Fiscal.
Sem mais no momento e certos em contarmos com o integral apoio de Vossa Excelência
na aprovação em Regimente de Tramitação de Urgência Especial, deste importante Projeto de Lei, desde
já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Salmourão, 07 de Abril de 2017.
______________________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48