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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaAUTORIZA DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-05 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado no Autógrafo nº 10/2017 e enviado ao Poder Executivo
2017-05-04 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por 7X0 durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2017
2017-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na ordem do dia da 2ª Sessão Extraordinária de 2017 por força do requerimento nº 15/2017, nomeado relator especial o vereador Nivaldo Perez Parra
2017-05-04 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2017 e submetido ao regime de urgência especial por força do requerimento nº 15/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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= PROJETO DE LEI NÚMERO 14/17, DE 02 DE MAIO DE 2.017 =
 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio de suas Secretarias”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito
Municipal de Salmourão, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Habitação/Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), bem como
assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde
logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento
do Convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no
artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo (CDHU) de quaisquer tributos municipais.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Maio de 2017.
__________________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores/Senhora Vereadora
Temos a elevada honra, em apresentar a esta Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº 14 de 02 de Maio de 2017, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, sendo que o objetivo
principal da presente Lei é autorizar o Município a firmar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da
Habitação – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo (CDHU) para implantação do Conjunto Habitacional
Salmourão “C”, onde serão construídas cento e quatro (104) casas
populares.
Na oportunidade ressaltamos a importância da aprovação de
referido Projeto de Lei, tendo em vista que a construção destas casas
populares vem de encontro à necessidade de inúmeras pessoas da
comunidade de Salmourão, que atualmente não possuem residência própria
e são obrigados a pagar aluguel.
Salientamos que realização de referida obra vem atender aos
objetivos de todos os poderes envolvidos, (Legislativo e Executivo),
já que a mesma beneficiará de forma direta às famílias mais humildes
da comunidade, que não têm condições de construir sua casa própria e
poderão, através de sorteio a ser efetuado pela Secretaria de Estado
da Habitação (CDHU), realizar este sonho.
Nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis,
solicitamos a realização de Sessão Legislativa Extraordinária para
apreciação e aprovação deste importante Projeto de Lei, visto que o
Governo do Estado de São Paulo quer dará andamento aos trabalhos
visando à realização de Processo de Licitação para contratação de
empresa responsável pela construção de referidas casas populares, pois
que os recursos para isso já estão autorizados.
Se mais momento e certos da aprovação imediata deste importante
Projeto de Lei, desde já reiteramos protestos da mais elevada estima e
distinta consideração.
Salmourão, 02 de Maio de 2.017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
- Prefeito Municipal -
3
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48

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