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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaTRATA DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SALMOURÃO
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-26 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por 8X0 durante a 9ª Sessão Ordinária de 2017
2017-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária de 2017, a ser realizada em 26/06/2017
2017-06-23 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2017-06-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-05-08 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a comissão para parecer
2017-05-08 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em Plenário durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 16/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017
INSTITUI E APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS – DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, SP.
O cidadão Ailson José de Almeida,
Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, destinado a articular, integrar e
coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para
execução dos serviços públicos municipais urbanos de gestão de resíduos
sólidos no município de Salmourão, em conformidade com o estabelecido nas
Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010
e Lei Estadual nº 12.300/2006, respectivamente.
Art. 2º - O Plano Municipal De Gestão Integrada de Resíduos Sólidos –
PMGIRS - instituído e aprovado por esta Lei, possui os seguintes objetivos:
I) Implantar um adequado sistema integrado de coleta, segregação,
transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos no município de
Salmourão;
II) Projetar a Administração Pública numa sequência de ações capazes de
promover o correto gerenciamento dos resíduos gerados no município,
atendendo e priorizando questões de ordem ambiental, social e de saúde
pública;
III) Promover investimentos na melhoria dos serviços de limpeza pública com
a compra de equipamentos e veículos e ainda, capacitando e ampliando as
equipes de profissionais envolvidos;
PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Salmourão, SP, IRS LAE, 2017 
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
IV) Implantar oficialmente a coleta seletiva e fomentar a instituição de
associação de agentes ambientais da reciclagem, oferecendo a inclusão social
com a geração de emprego e renda;
V) Promover a redução do consumo e da geração de resíduos, o não
desperdício e a reutilização de materiais através da educação ambiental;
VI) Promover o aumento da vida útil do aterro sanitário municipal, realizando
levantamento prévio de área passível para suas futuras ampliações ou novas
instalações;
VII) Promover a participação da sociedade nas discussões acerca da Política
Municipal de Resíduos Sólidos;
VIII) Criar um sistema de registro e controle acerca dos resíduos sólidos no
município;
IX) Instituir o Programa Municipal de Educação Ambiental, formal e informal,
dispondo entre outros assuntos, da temática dos resíduos sólidos;
X) Promover incentivo e controle relativo à responsabilidade da logística
reversa;
XI) Instituir a exigência de apresentação de Plano de Gerenciamento de
Resíduos dos Serviços de Saúde e Industriais, por parte dos geradores;
XII) Implantar oficialmente um sistema de coleta na área rural.
Art. 3º - O Plano Municipal De Gestão Integrada de Resíduos Sólidos –
PMGIRS - instituído e aprovado por esta Lei, terá vigência indeterminada, com
horizonte de atuação de 20 (vinte) anos, devendo ser revisto periodicamente
a cada 4 (quatro) anos, sempre anteriormente à elaboração do plano
plurianual.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a
proposta de revisão do Plano Municipal De Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos – PMGIRS - à Câmara Municipal de Salmourão, devendo constar as
alterações, caso necessário, a atualização e a consolidação do plano
anteriormente vigente.
PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Salmourão, SP, IRS LAE, 2017 
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 4º - A proposta de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos – PMGIRS - deverá ser elaborada articulando os diversos
segmentos do setor público e sociedade civil, e estar em compatibilidade com
as diretrizes, metas e objetivos:
I. Das Políticas Públicas Federal e Estadual de resíduos sólidos, de saúde
pública e de meio ambiente;
II. Do Plano Estadual de resíduos sólidos.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo,
poderá solicitar cooperação técnica ao Estado de São Paulo. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Salmourão, 08 de Maio de 2017.
Ailson José de Almeida
Prefeito Municipal
PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Salmourão, SP, IRS LAE, 2017 
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48

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