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PROJETO DE EMENDA Nº 12 (MODIFICATIVA)
“Modifica o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 13, de 2017, do Poder Executivo Municipal, que
trata do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.”
O parágrafo único do Projeto de Lei nº 13, de 2017, passa a ter a seguinte
redação:
“Parágrafo único. A Administração colocará à disposição dos demais Poderes e
do Ministério Público as estimativas das receitas para o exercício de 2018, inclusive da corrente
líquida, nos termos do § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000”.
Salmourão, 05 de junho de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa apenas alterar erro de digitação e altera o ano do
exercício de 2017 para 2018.
Atenciosamente,
Fernando Roçato
Presidente
Eduardo Oliva Fernandes
Membro
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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