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PROJETO DE EMENDA Nº 13 (MODIFICATIVA)
“Modifica a redação dos itens I e II do art. 18, do Projeto de Lei nº 13, de 2017, do Poder Executivo Municipal,
que trata do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.”
Os itens I e II, do art. 18, do Projeto de Lei nº 13, de 2017, passam a ter a
seguinte redação:
“I – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa
inicialmente fixada.
II – abertura de créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de
arrecadação e superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa inicialmente
fixada, independentemente do inciso anterior.”.
Salmourão, 05 de junho de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa apenas alterar os índices para adequá-los as previsões de
inflação e evitar que o orçamento seja desfigurado.
Atenciosamente,
Fernando Roçato
Presidente
Eduardo Oliva Fernandes
Membro
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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