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PROJETO DE EMENDA Nº 14 (SUPRESSIVA)
“Modifica a redação do art. 22, do Projeto de Lei nº 13, de 2017, do Poder Executivo Municipal, que trata do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.”
O art. 22, do Projeto de Lei nº 13, de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo serão realizados
no prazo previsto no art. 168 da Constituição Federal, na proporção de 1/12 avos do valor
orçado para o exercício.”
Salmourão, 05 de junho de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir os repasses mensais de duodécimos da Câmara
Municipal.
Atenciosamente,
Fernando Roçato
Presidente
Eduardo Oliva Fernandes
Membro
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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