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PROJETO DE EMENDA Nº 15 (SUPRESSIVA)
“Suprime o parágrafo único do art. 19, do Projeto de Lei nº 13, de 2017, do Poder Executivo Municipal, que
trata do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.”
Fica suprimido do texto do Projeto de Lei nº 13, de 2017, o parágrafo único, do
art. 19.
“Parágrafo único O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de
fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica,
funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são considerados no
percentual de autorização constante do inciso II, do artigo 18 desta Lei.”
Salmourão, 05 de junho de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa evitar duplo entendimento com o previsto no art. 18.
Atenciosamente,
Fernando Roçato
Presidente
Eduardo Oliva Fernandes
Membro
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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