br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-18 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado no Autografo nº 23 e enviado ao Poder Executivo
2017-08-14 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 14/08/2017
2017-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 10ª SEssão Ordinária de 2017
2017-08-11 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão com apresentação de emenda supressiva
2017-06-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado para a comissão
2017-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável
2017-06-12 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a comissão para Parecer
2017-06-12 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 8ª Sessão Ordinária de 2017, em 12/06/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

= PROJETO DE LEI NÚMERO 21, DE 12 DE JUNHO DE 2.017 =
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, os
seguintes bens móveis, a saber:
I - TRATOR NEWHOLLAND TL65E 4X4
MARCA – NEWH HOLLAND TL65E 4X4
ANO /MODELO: 2.006/2006
COMBUSTÍVEL: DIESEL
II - VW/GOL CLI
MARCA/MODELO – VW/GOL CLI
ANO/MODELO: 1.995/1.995
COMBUSTÍVEL: GASOLINA
COR: BRANCA
PLACA BRZ4112/SP
CHASSI: 9BWZZZ377ST032954
III – VW/PARATI AMBULÂNCIA 1.6
MARCA/MODELO – VW/PARATI AMBULÂNCIA 1.6
ANO/MODELO: 2.002/2003
COMBUSTÍVEL: ALCOOL
COR: BRANCA
PLACA: CZA3204
CHASSI: 9BWDB05X83T022208
IV - ÔNIBUS SCANIA/SCANIA K 112 CL
MARCA/MODELO – ÔNIBUS SCANIA/SCANIA K 112 CL
ANO/MODELO: 1.988/1.989
COMBUSTÍVEL: DIESEL
COR PREDOMINANTE: BRANCA
PLACA: CPR8396
CHASSI: 9BSKD4X2BJ3457224
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
V - ÔNIBUS MERCEDEZ BENS/DF 1620
MARCA/MODELO – ÔNIBUS MERCEDEZ BENS/DF 1620
ANO/MODELO: 1.997/1998
COMBUSTÍVEL: DIESEL
COR PREDOMINANTE: VERDE
PLACA: KMJ8898
CHASSI: 9BM384087VB135500
Artigo 2º - A alienação de referidos bens obedecerá o
preço mínimo estabelecido pela Comissão Municipal de Avaliação nomeada
nos termos da Portaria nº 3.022, de 02 de Junho de 2017, não podendo
ser inferior ao que segue:
ITEM I – VALOR MÍNIMO R$ 25.000,00;
ITEM II – VALOR MÍNIMO R$ 3.000,00;
ITEM III – VALOR MÍNIMO R$ 5.000,00;
ITEM IV – VALOR MÍNIMO R$ 20.000,00;
ITEM V – VALOR MÍNIMO R$ 20.000,00;
Artigo 3º - As despesas decorrentes da venda
autorizada por esta Lei serão suportadas pelo comprador.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de Junho de 2017.
_____________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES(A) VEREADORES(A),
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº
21/2017, que “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE
ESPECIFICA”. 
Atualmente a Prefeitura Municipal de Salmourão possui alguns
bens móveis (veículos, tratores e ônibus), que depois de longos anos
de uso e pelas condições mecânicas e de funilaria, já não atendem as
finalidades para o qual foram adquiridos, alguns deles parados no
almoxarifado sem funcionalidade e outros apesar de estarem realizando
viagens e outros serviços apresentam condições precárias colocando em
risco a vida de usuários e profissionais que trabalham com os mesmos. 
Para que estes bens móveis não se desvalorizem com a ação do
tempo a melhor solução para o caso é a venda através de licitação
pública (leilão), sendo que os mesmos já foram devidamente avaliados
por comissão municipal que estabeleceu o preço mínimo, restando
apenas, por uma questão de respeito aos integrantes da Câmara
Municipal, a devida autorização para inicio dos procedimentos
necessários a esta finalidade.
Sem mais no momento e certos em contar com o integral apoio
de Vossa Excelência na aprovação deste Projeto de Lei, desde já
reiteramos votos de estima e consideração.
Salmourão, 12 de Junho de 2.017.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Salmourão - SP
3
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48

open original →