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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-18 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado no Autografo nº 22 e enviado para o Poder Executivo
2017-08-14 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por 5X4 na 10ª SEssão Ordinária de 2017, realizada em 14/08/2017. Obs: voto de desempate dado pelo Presidente da Casa. Favoráveis: Diego Delmore Moreno, João Leme dos Santos, Leandro de Paula (Presidente), Nivaldo Perez Parra e Weseley Barbosa.
2017-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária de 2017
2017-08-11 Parecer contrário da comissão de mérito — Projeto recebeu parecer contrário da Comissão por 2X1 (contrários: Ver. Fernando Roçato e Ver. Eduardo Oliva Fernandes - Favorável: Ver. João Leme dos Santos)
2017-06-27 Proposição distribuída às comissões — Projeto reencaminhado para a Comissão Permanente
2017-06-26 Adiada discussão e votação. — Votação adiada por parecer contrário do Relator Especial
2017-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluso na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária de 2017, por força da aprovação do Requerimento de Urgência Especial nº 27/2017
2017-06-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão
2017-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2017-06-21 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão para parecer
2017-06-12 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 8ª Sessão Ordinária de 2017, em 12/06/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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= PROJETO DE LEI NÚMERO 20/2.017, DE 08 DE JUNHO DE 2.017 =
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinadas a aquisição de
veículos para a frota municipal no âmbito da linha Frota Nova
Municípios, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta
Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) a taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro
rata die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que
venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive
durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo.
b) o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois)
meses, contados a partir da assinatura do contrato de
financiamento, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com
juros pagos trimestralmente.
c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será
requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o
limite do valor a ser contratado neste financiamento.
§ 1º - A taxa de juros prevista no item “a” deste artigo será reduzida
a 0% (zero por cento) ao ano, calculada pro rata die, desde que
adimplente o Município, acrescida de atualização monetária pela
variação mensal do IPCA e calculada pro rata die, ou aquele que venha
a substituí-lo no caso de sua extinção, devidos inclusive durante o
prazo de carência do financiamento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a
forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo
como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força
dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos
de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Salmourão, 08 de Junho de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 20/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores/Senhora Vereadora
Vimos através do presente, apresentar a esta Egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 20/2017 que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referida norma legal autoriza a Prefeitura Municipal de
Salmourão a obter empréstimo junto ao Governo do Estado de São Paulo
até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a juros zeno, onde
serão pagos só o valor principal, sendo que a operação será feita
diretamente pela Agência Desenvolve SP, sem a intermediação de outros
agentes financeiros.
Para que as Prefeituras possam utilizar o financiamento é
obrigatória a realização de licitação para compra de veículos e a
Desenvolve SP libera o dinheiro, sendo que o recurso é liberado sem
burocracia no prazo de 30 (trinta) dias, e pode ser utilizado para
aquisição de ambulâncias e outros tipos de veículos. O prazo de
pagamento é de 06 (seis) anos, com prazo de carência de 06 (seis)
meses.
Com o lançamento deste Programa percebemos que o Governo do
Estado de São Paulo sinaliza de forma clara, que não irá efetuar
doação ou assinatura de convênios para aquisição de veículos, sendo
que a aprovação desta norma legal permitirá que a Prefeitura renove
sua frota, principalmente na aquisição de ambulâncias novas, em
substituição a algumas que estão em estado mecânico precário, o que
colocando em risco a vida dos usuários, possibilitando ainda, a
aquisição de outros veículos, que poderão atender a administração
municipal em serviços essenciais à população.
Pelo fato de referida linha de crédito não beneficiar todos
os Municípios do Estado de São Paulo e sim os primeiros 100 (cem) que
apresentarem a Lei devidamente aprovada, juntamente com Projeto
Técnico, solicitamos a aprovação desta norma legal em REGIME DE
 TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL , nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, evitando que o Município perca a
oportunidade de participar deste programa do Governo Estadual.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO/SP.
3
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Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
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