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materia nº 1/2017

Tipo Veto Total ou Parcial
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaVETO TOTAL AO AUTOGRAFO 14, DE 2017 (PROJETO DE LEI 10, DE 2017
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-26 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto rejeitado por 6X2 votos durante a 9ª Sessão Ordinária de 2017. Rejeitaram: Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, João Leme dos Santos, Sonia Cristina J Gabau e Wesley Barbosa
2017-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Veto incluso na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária de 2017
2017-06-23 Parecer favorável da comissão — Veto recebeu parecer favorável da Comissão por 2X1 votos
2017-06-12 Proposição distribuída às comissões — Veto enviado a Comissão
2017-06-12 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — Veto lido em plenário na 8ª Sessão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Rejeitado 2 6 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Eslao dc Silo huh
rim daRanchI-a. mm rFy . H mm m . mix) mu m
# CNI'J mummnaaua
VETO TOTAL A0 AUTOGRAFO N‘7 I4/20l7, [IE PROJETO DE LE N°
10/2017 DE AUTORIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO
(VEREADOR WESLEY BARBOSA).
MENSAGEM REFERENTE AO VETO TOTAL
AO AUTOGRAFO N9 14/2017, REFERENTE
A0 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 10/I7,
QUE “AUTORIZA o ExEcuTlvo MUNICIPAL
A CONCEDER UM DIA DE FOLGA A0
SERVIDOR PUBLIco MUNICIPAL NO DIA DE
sEU ANIVERSARIO".
EXCELENTISSIMO SENH_OR PRESIDENTE DA CAMARA
MUNIClPAL DE SALMOURAO
ServlmoVnos do presenle para comumcar a Vossa
Exceléncia, que o AUTOGRAFO DE LEI N" 14/2017, REFERENTE A0
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 10/17, QUE “AUTORIZA o
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE FOLGA A0
SERVIDOR PUBLIco MUNICIPAL No DIA DE sau
ANIVERsARIo", TEVE VETO TOTAL FOR PARTE DO
EXECUTIVO. NOS TERMOS DO ARTIGO 66. § 1° da ConinIuigao da
Repbhca Federanva do Brasll e do amgo 41, §
1° da Lel Orgénlca do
MunIcipIo de SalmouI'EIo, conforme abalxo aduzldo:
o projeta de lei em exams auton‘za 0 Executive
Municipa/ a conceder um dia de folga ao servldor pumice municipa/ no die
as seu amI/ersa'rio,
Ao Iomarmas connecimenlo de reiendo Autégraio
que fol devldameme proIocoIado Junta a Prefeiiura Municipai de
Salmouréo (Promcoio n" 2692017), soncnamos de imemam, parecer a0
Deparlamemo Juridico da Prefeiiura Municipal, pur eniendermos, que se
naIa de matérla extremamenle dellcada, nu Seja, uma questéo que
necessna de memor analise sobre sua Vlabilldade Juridica, sendo qua
referido PARECER an qual encammhamos cépia em anexo, deixa claro os
segumtes ponios.
01 r o Projetn de Lei desclito no Autdgrafo é
inconslilucional Inna vez que além de ferir a Lei Orgnica Municipal,
estan'a infringindo, os artigos 5°, 24, § 2° iIens 1 e 4, 47, incisos II 9
XIV, da Cousin-11959 Estadual 2 nos anigos 51, § 1°, 2 165 da
Constituigén Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Esudo dc sale l-‘xulo
\ PngadnBaudglriWO avenue—000 Tel-(olxlzssvelm
CNVJAlxulll/oollmx
02 — Deve-se ebservor ainda, eue o Projete de Lei em
questao gera despesa ao Municipie, e em se tratando de mate'ria que
oausa impaoto financeim, a eompeténcia é exclusi a do Poder
Executive, conforme previste na Lei Organics d0 Muni ’yio, que em
seu alligo 33 da Lei Organica Municipal, incisas l e lv, dizem
cabalmente que Sin inicialivas do Prefeito as Leis de 0143950,
transforma9a‘o ou extincao de cargos, luneees ou empregos publiees
na Administragéo Direta ou auta'lquica ou aumente de suas despesas,
alem de matéria ercamentaria, e a oue auterize a abenura de créditos
ou canceda auxilios, prémios ou subvenpées. uao restando duvida
alguma sabre a
legitimagéo privativa do Peder Executive par iniciar e
devide precesso legislative nos assuntos alcancades pelas suas
atrieuicees exclusives, nae se admitilldn a criacae ou aumento de
despesas.
03 — Pananto a prepasta apresentada pela camara
Municipal viola e principie da autonomia e
independéncla dos
Poderes Municipais, lendo o Peder Legislative extrapolado suas
atriouicoes, ja' eue houve invasa‘n da competéncia de esfera de
atuacao.
in v Fica claro que é de iniciativa exolusiva do Peder
Executivn a matena que dispanna a
respeito de servideres publices e
atrilzuicees dos orgaes da administragae publica a
autarquia
municipal. Portante o Projeto de Lei 10/2017, aprovade pela Cémara
Municipal e inconstitucional, contrariande de maneira olara os
artigos 5°, 24, 5 2° itens 1 e 4, 47, incisos H e mm (13 Constituicae
Estadual e artigos 61, § 1°, e 165 da Constituigao Federal e artige 33
da Lei Organica Municipal,
as - Salienta—se iinalmente que o veto se justifica,
pois matélias analogicas a esta, que geram despesas e tiveram
auloria do Poder Legislative, jé foram diseutidas no Municipie, sende
inclusive judicializada, ae qual foi declarada INCONSTITUCIDNAL,
conforme EMENTA -
“Agéa Direfa de Inconsiituclanalidade — Lei l1"
1.057, de 11 de Dezembro de 2015, do Municipie de Salmourae que
auteriza e Executive a
repassar aos Agentes Cemunita'rios de Saude
incentive financeiro adicional. Diploma normative de autoria
parlamentar dispondo sabre Regime Juridico e Remuneracae de
servidores Pllll'cos a
lnadmissibilidade ~
lniciativa exelusiva do
Chefe do Peder Executive — Alronta ao principio da sepaia§éo de
poderes — Norma autorizativa —
irrelevancia _ Ofensa aos artigos 5°,
24, § 2“, itens 1 e 4, 47, incises ll e le, e 144, toolos da oarta
Bandeirante —
lnoonstitucionalidade Declarada — A950 Procedunte”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Est-do dc Sin rune
Pugh m. Bnmlzlm, mm cap ,
l7 72mm Tcl ,
(aux) 35574 141
(WP! 46.177.613/000143
Finaimente deixamos clam, que na'o ha’ que ressaltar
a relevéncia da matélia, hem coma a inten9éo do Nnbre Vereador
“WESLEY BARBOSA", em beneficial a Servidor Piibiim Municipal,
entretanro o Projeto de Lei em questo possui vicio de origem, na
medida en! que versa sabre matéria cuja iniciariva penance an Chefs.-
do Poder Executive em arronta a nurmas canslilucianais ja’ citadas e
Lei Organica do Municipio de Salmounio.
Sem mals no memento apresemamos aos Nobres
Vereadores, nesla oporlunidade, us protesms da mais eievada esnma e
distinta considera§€u
Salmouréo, 05 de Junho de 2017
RESPE|TOSAMENTE,
a
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-
AILSON séDEALMEIDAr ,
PREFEI OMl’JNICIPAL
\
Ao.
Excelentissim Senhor
LEANDRO DE PAULA
DDPresidente da Cémara Municipal
SalmourioISP

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