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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO Nº 24/2017
Considerando que por definição diárias são valores pagos ao servidor público ou
agente político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório,
quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas funções,
destinadas a indenizá-lo de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção
urbana.
Considerando ainda que a Prefeitura tem feito diversos pagamentos mensais a
título de diária e com a finalidade de acompanhar a administração municipal, em cumprimento
ao dever de fiscalizar da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal (art. 58,
XIII), do Regimento Interno da Câmara e amparado no dever de transparência previsto na Lei nº
12.527/2011, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvido o plenário, que encaminhe a está
Câmara, no prazo de quinze (15) dias, as seguintes informações:
1. Informação que justifique o pagamento de valores a servidores municipais a
título de diária, com a citação da legislação municipal que autoriza o pagamento,
acompanhada da relação mensal destas diárias e o motivo de cada diária
concedida e paga;
2. Cópia do registro de horas, registro de ponto ou outro documento que
justifique e comprove a realização das horas extras que tem sido pagas pela
Prefeitura Municipal a seus servidores, referentes aos meses de março, abril e
maio de 2017.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Salmourão, 26 de junho de 2017.
Antônio Villas Martins
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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