br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N 1.081, QUE TRATA DE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A SABESP
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em autógrafo e enviado ao Poder Executivo Municipal
2017-07-19 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 7X0 durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, em 19/07/2017
2017-07-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 2017, em 19/07/2017
2017-07-19 Proposição apresentada em Plenário U Projeto lido em plenário durante a 4ª Sessão Extraordinária, em 19/07/2017 e aceito por força do Requerimento apresentado pelos vereadores Antônio Villas Martins, Diego Delmore Moreno, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, João Leme dos Santos, Nivaldo Perez Parra, Sônia Cristina Jacon Gabau e Wesley Barbosa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITIJRA HUMCYPAL DEMLMOUMO
Estado de Sic Paulo
Praga da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557- 1 192.
CNPJ 46.477.618I0001-48
“Acresce dispositivo a Lei Municipal 11° 1.081, de 10 de Maia de 2017,
gas autoriza o Peder Executive a firmer acardo de parcelansento de
divida ativa can a Cmnpanhia de Saneamezzto Bésico do Estado de 350
Paulo -
SABESP, e dé outras pmidéncias”.
O cidadéo AILSON JCS]? DE MIRA, Prefeito do Municipio de
Salmouréo, Estado de Séo Paulo, no uso de suas atribuigées
legais, faz saber que a Cémara Municipal de Salmourao
aprovou e ele,Sanci’ona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - A Lei Municipal Nmero 1.081, que autoriza o Peder
Executive a firmar acordo de parcelamento de divida ativa com a
Companhia de Saneamento Bésico do Estado de 3510 Paulo —
SABESP, e dé
outras providéncias, fica acrescida do seguinte dispositivo:
“Artigo 4" —
Pica o Peder Executive antarizada a dar coma garantia do
pagamento das faturas 62 £911.; e/ou esgoto relacionada ao débito
descrito no artigo 2" da presente Lei, dos érgéos da administragéo
direta do Mcipio, a quota pazte :ecebida pelo Mei-pie, do Inposto
sabre Operac relatives a‘ Circulacéo de Mercadazias e sabre
Prestagées de Servigos de Transports Interestadaal e Intemnnicipal e
de Comicaca‘o —
rats, a que se refers 0 art. 153, IV e parégrafo
nico, II, da Constiuxiga'a Federal”.
“Para’grafo nico - A garantia de que trata a (caput) inclui a
interveniéncia do Banco do Brasil, cu outro que vier a substitui-lo,
para executar a quanta necessézia ao sen cumprimenta-”
Artigo 2° - Pica alterada a magic do atrial aztigo 4° da Lei 1.081,
de 10 de Maia de 2.917, para artiga 5".
Artigo 4° — Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposigées em contrério.
Salmouréo, 17 de Julho de 2017.
= AILSON osti; IDA =
m Clam.
PWRA MUNICIPAL mmawizio
Estado de Sic Paulo
Praga da Bandeira, 600 — CEP:— 17720-000 — Tel:- (018) 3557— 1 192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTI?ICETIV1 LO PROJETO DE LEI 22/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
A Prefeitmta Mlmicipal de Salmourao na administragao
anterior acabou por nao cmprir em die as compromissos de pagamento
das contas de agua e esgoto de iméveis pblicos junto a SABESP.
Tal medida levou referida empresa a ajuizar agoes
visando a cobranga dos débitos, que jé estao cadastrados na lista de
precatérios, entretanto, nos ltimos meses o Governo do Estado de SE10
Paulo autorizou a SABESP'a incluir as Prefeituras devedoras no CADIN,
o que impede a assinatura de convenios junto a0 Estado.
Para regularizarmos a situagéo foi aprovada a Lei
Municipal Nmero 1.081, de 10 de Maio de 2017, que autorizou o Poder
Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida Com a Companhia de
Saneamento Bésico do Estado de 5570 Paulo 7
SABESP, entretanto, ao
encaminhamos referida norma legal ao Departmento Juridico da empresa
os mesmos convocaram reuniao no Gabinete da Prefeitura Municipal para
explicitar a necessidade de inclusao de artigo na atual Lei que
autorizasse a oferecer garantia no pagamento das faturas de agua e/ou
esgoto relacionado a0 débito da Prefeitura Municipal, pois muitas
Prefeituras firmavam o acordo de parcelamento e nae cumpriam, ou seja,
pagavam algumas parcelas e depois descumpriam o estabelecido entre as
partes.
Pelo exposto em reuniao realizada no Gabinete da
Prefeitura Municipal junto com os integrantes desta Egrégia Casa de
Leis ficou decidido nova analise de referida matéria para que seja,
acrescido a Lei Municipal 11° 1.081, dispositivo que oferece garantia
do cumprimento do acordo de parcelamento com a SABESP, pois somente
desta forma é que poderé ser assinado Acordo de Parcelamento, evitando
que a Prefeitura Municipal seja incluida no CADIN/ESTADUAL.
Sendo o que tinhamos para o memento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideragao.
"
Respeitosamente,
Excelentissimo Senhor
LEANDRO DE 23m
\~'
DD. msmm DA emu MBNICIPAL.
SWO - SB

open original →