br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1083, DE 2017
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-13 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo Municipal para sanção e promulgação. Ofício nº 144/2017
2017-09-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/09/2017
2017-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 12º Sessão Ordinária de 2017
2017-09-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2017-08-28 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminho a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei lido em plenário durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 28/08/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
ROJETO DE LEI NÚMERO 25/2.017, DE 22 DE AGOSTO DE 2.017 -
"Dá nova redação aos Incisos I e 11 do artigo 1° da Lei Municipal n°
1.083/2017, que trata do pagamento de Débitos Fiscais proveniente de
tributos e multas de qualquer natureza inscritos na dívida ativa e dá
outras providências".
o cidadão AILSONJOSÉDEALMEIDA,Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - OS incisos I e 11 do artigo 1° da Lei Municipal nO 1.083,
de 23 de Junho de 2.017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Os débitos fiscais provenientes de tributos e multas de
qualquer natureza, inscritos na dívida ativa até o exercício de 2016
poderão ser pagos em quota única com redução dos juros de mora e
multa, mantendo-se a correção monetária, nas seguintes condições":
"I - Redução de cem por cento (100%) dos juros de mora e mu~ta, com
quitação até 20 de Dezembrode 2017".
"II - Redução de sessenta por cento (60%) dos juros de mora e mu~ta,
com o parce~amento forma~izado até 30 de Outubro de 2017 e desde que a
ú~tima parce~a não u1.trapasse a trinta (30) de dezembro de 2017".
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2017.
1
PREFEJTll/lA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 25/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
A Prefeitura Municipal de Salmourão, com referido
projeto de Lei visa apenas dar nova redação aos incisos I e 11 do
artigo 1.083, de 23 de Junho de 2.017, tendo em vista que os prazos
estabelecidos anteriormente se esgotaram e mui tas pessoas da
comunidade tem procurado o setor de lançadoria da Prefeitura Municipal
e já não podem ter mais a redução de juros ou fazer o parcelamento de
seus débitos fiscais provenientes de tributos inscritos na dívida
ativa até o exercício de 2016.
Acreditamos que a aprovação desta norma legal
permi tirá que as pessoas da comunidade tenham um tempo maior para
resolver suas pendencias junto a Prefeitura Municipal, já que abre um
novo prazo para procurarem o setor de lançadoria da Prefeitura para
solicitarem os benefícios desta norma legal para quitarem suas
dívidas.
Salienta-se ainda que referida norma tem como objetivo
principal a melhoraria da arrecadação própria com oferecimento de
condições favoráveis ao contribuinte para que o mesmo possa
regularizar sua situação junto a municipalidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
..•.~.
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL.
SALMoURÃo - SP
2

open original →