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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
ROJETO DE LEI NÚMERO 25/2.017, DE 22 DE AGOSTO DE 2.017 -
"Dá nova redação aos Incisos I e 11 do artigo 1° da Lei Municipal n°
1.083/2017, que trata do pagamento de Débitos Fiscais proveniente de
tributos e multas de qualquer natureza inscritos na dívida ativa e dá
outras providências".
o cidadão AILSONJOSÉDEALMEIDA,Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - OS incisos I e 11 do artigo 1° da Lei Municipal nO 1.083,
de 23 de Junho de 2.017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Os débitos fiscais provenientes de tributos e multas de
qualquer natureza, inscritos na dívida ativa até o exercício de 2016
poderão ser pagos em quota única com redução dos juros de mora e
multa, mantendo-se a correção monetária, nas seguintes condições":
"I - Redução de cem por cento (100%) dos juros de mora e mu~ta, com
quitação até 20 de Dezembrode 2017".
"II - Redução de sessenta por cento (60%) dos juros de mora e mu~ta,
com o parce~amento forma~izado até 30 de Outubro de 2017 e desde que a
ú~tima parce~a não u1.trapasse a trinta (30) de dezembro de 2017".
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2017.
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PREFEJTll/lA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 25/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
A Prefeitura Municipal de Salmourão, com referido
projeto de Lei visa apenas dar nova redação aos incisos I e 11 do
artigo 1.083, de 23 de Junho de 2.017, tendo em vista que os prazos
estabelecidos anteriormente se esgotaram e mui tas pessoas da
comunidade tem procurado o setor de lançadoria da Prefeitura Municipal
e já não podem ter mais a redução de juros ou fazer o parcelamento de
seus débitos fiscais provenientes de tributos inscritos na dívida
ativa até o exercício de 2016.
Acreditamos que a aprovação desta norma legal
permi tirá que as pessoas da comunidade tenham um tempo maior para
resolver suas pendencias junto a Prefeitura Municipal, já que abre um
novo prazo para procurarem o setor de lançadoria da Prefeitura para
solicitarem os benefícios desta norma legal para quitarem suas
dívidas.
Salienta-se ainda que referida norma tem como objetivo
principal a melhoraria da arrecadação própria com oferecimento de
condições favoráveis ao contribuinte para que o mesmo possa
regularizar sua situação junto a municipalidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
..•.~.
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL.
SALMoURÃo - SP
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