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= PROJETO DE LEI NÚMERO 26/2.017, DE 25 DE AGOSTO DE 2.017 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial”
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 244.846,31 (duzentos e
quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e
trinta e um centavos), durante o exercício de 2017,
objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento
vigente, para convênio firmado com o governo Estadual
(construção da creche escola), através da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE;
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 01 ENSINO FUNDAMENTAL
Função 12 EDUCAÇÃO
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0005 ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 1003 CONSTR/ AMPL/ REFORM PREDIO ENSINO
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 02 RECURSO ESTADUAL
Valor R$ 244.846,31
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial,
constante no artigo 1º, será usado de excesso de
arrecadação na fonte de recurso 02 (fonte Estadual).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 25 de Agosto de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 26/2017.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORE VEREADORES E
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 26/2017, que
trata sob autorização para abertura de crédito adicional especial, que
permitirá a Prefeitura Municipal de Salmourão ações visando a
continuidade da construção da Creche Escola Municipal de Salmourão,
que está em fase final de execução.
Informamos que referido convênio (Processo nº
3294/2011 – SE) se encontra assinado junto a Secretaria de Estado da
Educação/SEE e Fundação para o Desenvolvimento da Educação/FDE, sendo
que pelo longo tempo que referida obra vem sendo executada não foi
previsto no orçamento deste exercício financeiro o repasse de
referidos recursos, sendo que pelo fato do dinheiro já estar
depositado em conta específica, resta apenas a inclusão de Crédito
Adicional Especial ao orçamento, que permitirá a adoção de medidas
para a execução final desta importante obra, que atenderá inúmeras
crianças de nosso Município.
Como se trata de matéria que não permite maiores
discussões devido à clareza e finalidade da mesma, e ainda pelo fato
da entrega e inauguração desta importante obra ser aguardada por todos
os setores envolvidos devido a importância da mesma no atendimento da
comunidade, solicitamos medidas cabíveis para que referido Projeto de
Lei tenha regime de tramitação de urgência especial, nos termos do
regimento interno desta Egrégia Casa de Leis.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
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