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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PRÁTICA DO ATLETISMO NA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade na 15ª Sessão Ordinária de 2017, em 23/410/2017
2017-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do dia da 15ª Sessão Ordinária de 2017, a ser realizada em 23/10/2017
2017-10-19 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-09-11 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado para a comissão para parecer
2017-09-06 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2017-08-29 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei lido em plenário durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 28/08/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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dimara Aunicipal de Salmonrão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
eSArMoURÃO portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(demsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a prática do atletismo na rede municipal pública de ensino.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Decreta:
Art. 1º A rede pública municipal manterá a prática das diversas modalidades do
atletismo no ensino fundamental.
Parágrafo único. Fica condicionada a prática das modalidades de atletismo à sua
conformidade com a idade adequada de iniciação.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 28 de agosto de 2017.
JUSTIFICATIVA
Todos somos sabedores dos benefícios que a prática esportiva traz para o ser
humano, em especial para crianças, jovens e adolescentes; benefícios estes físicos, afetivos e
psicológicos.
Também é importante que o município possa detectar jovens talentos do esporte e
dar a estes a possibilidade de evoluírem e participarem de competições em nível regional,
estadual e até nacional.
É por tudo isso que apresento o Projeto de Lei nº 27, de 2017, para que a prática
do atletismo seja desenvolvido na educação municipal. Este tipo de abordagem já é uma
realidade com frutos em municípios como o de Osvaldo Cruz e acredito que possa sim trazer
benefícios as nossas crianças, jovens e adolescentes.
DIEGO DELMORE MORENO
Vereador

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