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dimara Aunicipal de Salmonrão
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a prática do atletismo na rede municipal pública de ensino.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Decreta:
Art. 1º A rede pública municipal manterá a prática das diversas modalidades do
atletismo no ensino fundamental.
Parágrafo único. Fica condicionada a prática das modalidades de atletismo à sua
conformidade com a idade adequada de iniciação.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 28 de agosto de 2017.
JUSTIFICATIVA
Todos somos sabedores dos benefícios que a prática esportiva traz para o ser
humano, em especial para crianças, jovens e adolescentes; benefícios estes físicos, afetivos e
psicológicos.
Também é importante que o município possa detectar jovens talentos do esporte e
dar a estes a possibilidade de evoluírem e participarem de competições em nível regional,
estadual e até nacional.
É por tudo isso que apresento o Projeto de Lei nº 27, de 2017, para que a prática
do atletismo seja desenvolvido na educação municipal. Este tipo de abordagem já é uma
realidade com frutos em municípios como o de Osvaldo Cruz e acredito que possa sim trazer
benefícios as nossas crianças, jovens e adolescentes.
DIEGO DELMORE MORENO
Vereador
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