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dâmara Municipal de Salmonrão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
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Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
“Institui a Tribuna do Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:
Art. 1º Tribuna do Cidadão é a manifestação dos cidadãos na Sessão Ordinária
versando sobre temas que sejam importantes aos anseios e necessidades da comunidade, cuja
data será designada pela Presidência da Casa.
Art. 2º A Tribuna do Cidadão poderá ser utilizada por munícipes residentes em
Salmourão, com idade igual ou superior a dezesseis (16) anos.
Art. 3º As inscrições dos cidadãos para a manifestação na Tribuna do Cidadão
serão realizadas através de requerimento escrito.
Parágrafo único. O requerimento deverá conter os seguintes dados:
I. Nome completo;
H. Endereço completo;
HI. Número da Carteira de Identidade;
Iv. Assunto a ser abordado na Tribuna.
Art. 4º O cidadão que fará uso da palavra deverá estar devidamente trajado e
aparentando estado de sobriedade total.
Art. 5º Toda matéria objeto de manifestação na Tribuna do Cidadão deverá
demonstrar, no ato da inscrição, ser de interesse público relevante, que será apreciado pela Mesa
Diretora, que só poderá rejeitá-la por unanimidade de seus membros.
Art. 6º O cidadão será notificado pela Secretaria da Câmara do dia da Sessão
Ordinária em que fará uso da Tribuna.
Parágrafo único. O cidadão que fizer uso da Tribuna do Cidadão somente
poderá apresentar novo requerimento após o decurso de seis (6) sessões ordinárias, contados da
última participação.
Art. 7º A manifestação do cidadão será realizada no prazo improrrogável de sete
(7) minutos.
Parágrafo único. Serão autorizadas no máximo duas inscrições por sessão
ordinária.
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Art. 8º Não será permitido ao cidadão inscrito abordar tema que não tenha sido
expressamente mencionado no requerimento de sua inscrição, sob pena de ter a palavra
imediatamente cassada pelo presidente.
Art. 9º A palavra será concedida ao cidadão interessado e devidamente inscrito
no início do Expediente, logo após a apreciação da ata.
Art. 10 O cidadão inscrito que não estiver presente na hora em que lhe for dada a
palavra ou desistir de seu uso, perderá o direito de fazer uso da palavra na sessão para a qual foi
inscrito, devendo proceder à nova inscrição, se for de seu interesse.
Art. 11 O cidadão ocupante da Tribuna do Cidadão não poderá proferir ofensas
contra pessoa alguma, nem utilizar vocabulário incompatível com a dignidade da Câmara, sob
pena de ter a palavra imediatamente cassada pelo presidente.
Art. 12 O cidadão, no uso da Tribuna, não poderá ser aparteado pelos demais
cidadãos que estiverem presentes.
Art. 13 Após fazer uso da palavra, o cidadão deverá retirar-se do plenário.
Art. 14 Qualquer reivindicação que eventualmente seja realizada pelo cidadão
será analisada pelo Presidente da Câmara.
Art. 15 O cidadão que fizer denúncia não fundamentada perderá o direito de usar
a Tribuna enquanto não a fundamentar e, caso apresente fundamentação em data posterior, a
mesma será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para deliberação.
Art. 16 Os cidadãos, no uso da Tribuna, são obrigados a obedecer às normas
regimentais, responsabilizando-se, civil e criminalmente por conceitos que emitirem.
Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 28 de agosto de 2017.
JUSTIFICATIVA
A proposição de ora apresentamos visa dar ao cidadão a possibilidade de externar
aos vereadores sua opinião sobre assunto de interesse público relevante.
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dimara Aunteipal de Salmontão
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Será uma forma da Câmara Municipal estar mais próxima da população, para
ouvi-la e atendê-la melhor. Acreditamos que está troca de informação será importante para a
população e para nós, seus representantes no legislativo municipal.
Deixamos o projeto a disposição dos colegas vereadores para análise e melhorias.
Atenciosamente,
Wesley Barbosa
Vereador
João Leme dos Santos
Vereador
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