br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2017
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-13 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo através do Ofício nº 144/2017
2017-09-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017 em Regime de Urgência Especial por força do Requerimento nº 29/2017
2017-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 2017, por força da aprovação do Requerimento nº 29/2017, dos vereadores Nivaldo Perez Parra, Wesley Barbosa e Sônia Cristina Jacon Gabau
2017-09-11 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão Permanente para parecer
2017-09-11 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/09/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

= PROJETO DE LEI NÚMERO 28/2.017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.017 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar para o exercício de 2017”.
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de são Paulo,
usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional suplementar, no
valor R$ 248.586,00 (duzentos e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e
seis reais), durante o exercício de 2017, objetivando a o reforço orçamentário de
ações contempladas na Lei Orçamentaria vigente, para convênio firmado com o
governo federal (incremento temporário do componente de custeio do PAB). Na
forma abaixo especificada:
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 02 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENCAO BASICA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2009 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Valor R$ 100.000,00
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 02 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENCAO BASICA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2009 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 
Fonte de Recurso 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Valor R$ 48.586,00
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 02 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENCAO BASICA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2009 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Cat. Econômica 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Valor R$ 100.000,00
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo Único - As despesas acima ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do
presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual. 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar, será utilizado
proveniente do remanejamento no valor de R$ 248.586,00 (duzentos e
quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais), da seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 482 HABITAÇÃO URBANA
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividade 1012 CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Valor R$ 248.586,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de setembro de 2.017.
____________________________________________________
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 28/2017.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORE VEREADORES E
SENHORA VEREADORA.
Vimos apresentar para análise e apreciação dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei nº 28/2017, que trata de autorização para
abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 248.586,00
(duzentos e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais),
que permitirá a Prefeitura Municipal de Salmourão ações no atendimento
de um setor essencial para toda comunidade de Salmourão, que é a saúde
pública.
Informamos, que referidos valores são provenientes de
Emenda Parlamentar, ao Orçamento do Governo Federal/Ministério da
Saúde, destinadas ao Município de Salmourão/Fundo Municipal de Saúde -
PAB (Programa Atenção Básica) Incremento Temporário do Componente de
Custeio (Pessoal, Material de Consumo e Pessoa Jurídica), ou seja,
aquisição de medicamentos e atendimento da saúde publica municipal.
Esclarecemos finalmente, que referidos recursos são
originários de Emenda Impositiva ao Orçamento do Governo Federal e não
foram previstos quando da elaboração das normas legais que tratam do
orçamento municipal, ou seja, referidos valores não foram previstos
anteriormente, justificando, desta forma, a abertura do crédito
adicional suplementar.
Como se trata de matéria que não permite maiores
discussões devido à clareza e finalidade da mesma, e ainda pelo fato
de referidos recursos serem destinados ao atendimento da comunidade em
um setor essencial, que é a saúde pública, que não pode sofrer
processo de interrupção, solicitamos medidas cabíveis para que
referido Projeto de Lei tenha regime de tramitação de urgência
especial, nos termos do regimento interno desta Egrégia Casa de Leis.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
3
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48

open original →