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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - ORÇAMENTO 2018.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8x0) durante a 18ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 11/12/2017
2017-11-27 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto aprovado em primeiro turno durante a 17ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 27/11/2017
2017-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2017
2017-11-17 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão permanente
2017-10-09 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão Permanente para parecer
2017-10-09 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 14ª Sessão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= PROJETO DE LEI 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.017 =
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão
para o Exercício de 2018.
AILSON JOSE DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 16.270.000,00 (Dezesseis milhões, duzentos e setenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS 
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.018 estima a Receita em R$ 
16.270.000,00, (Dezesseis milhões, duzentos e setenta mil reais) e fixa a Despesa para o Poder 
Legislativo em R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais) e em R$ 15.510.000,00 (Quinze 
milhões, quinhentos e dez mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do 
equilíbrio orçamentário.
§ 1º – A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes 
e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, 
para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita 
pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser 
classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no 
anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte 
desdobramento:
I – RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA – SINTÉTICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 16.726.400,00
1.1. Receita Tributária 531.900,00
1.3. Receita Patrimonial 29.000,00
1.6. Receita de Serviços 3.000,00
1.7. Transferências Correntes 16.120.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes 42.500,00
2.0. RECEITAS DE CAPITAL 1.895.000,00
2.1. Operações de Crédito 500.000,00
2.2. Alienação de Bens 50.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.345.000,00
9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA - 2.351.400,00
9.0. Deduções de Receita -2.351.400,00
TOTAL 16.270.000,00
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
II – RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA – ANALÍTICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 16.726.400,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 531.900,00
1.1.1.2.01 – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 150.000,00
1.1.1.3.01 – Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte 50.000,00
1.1.1.8.01 – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 156.000,00
1.1.1.8.02 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 155.000,00
1.1.2.1.01 – Taxas Pelo Exercício de Poder de Policia 8.000,00
1.1.2.2.01 – Taxas Pela Prestação de Serviços 12.900,00
1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial 29.000,00
1.6.0.0.00 – Receita de Serviços 3.000,00
1.7.0.0.00 – Transferências Correntes 16.120.000,00
1.7.1.8.00.0 – Transferências da União 9.877.000,00
1.7.1.8.01.2 – Cota-Parte do F.P.M. – Cota Mensal 7.740.000,00
1.7.1.8.01.3 – Cota-Parte do F.P.M. – 1% Dezembro 350.000,00
1.7.1.8.01.3 – Cota-Parte do F.P.M. – 1% Julho 300.000,00
1.7.1.8.02.0 – Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais 84.000,00
1.7.1.8.03.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 736.000,00
1.7.1.8.04.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social – FNAS 200.000,00
1.7.1.8.05.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE 366.000,00
1.7.1.8.06.0 – Transf. Financeira do ICMS – Desoneração LC 87/96 17.000,00
1.7.1.8.99.0 – Outras Transf. Da União 84.000,00
1.7.2.0.00.0 – Transferências dos Estados 4.338.000,00
1.7.2.8.01.0 – Participação na Receita dos Estados 3.974.000,00
1.7.2.8.01.1 – Cota-Parte do ICMS 3.550.000,00
1.7.2.8.01.2 – Cota-Parte de IPVA 270.000,00
1.7.2.8.01.3 – Cota-Parte do IPI 30.000,00
1.7.2.8.01.4 – Cota-Parte da Cont. de Interv. Domínio Econômico 30.000,00
1.7.2.8.01.5 – Outras Participações nas Receitas dos Estados 10.000,00
1.7.2.8.01.5 – Outras Transferências dos Estados 84.000,00
1.7.2.8.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados 364.000,00
1.7.4.0.00.0 – Transferências de Instituições Privadas 5.000,00
1.7.5.8.01.0 – Transferências de Recursos do Fundeb 1.900.000,00
1.9.00.00.0 – Outras Receitas Correntes 42.500,00
1.9.10.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00
1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 20.000,00
1.9.90.00.0 – Demais Receitas Correntes 12.500,00
2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL 1.895.000,00
2.1.00.00.0 – Operações de Crédito 500.000,00
2.2.00.00.0 – Alienação de Bens 50.000,00
2.4.00.00.0 – Transferências de Capital 1.345.000,00
2.4.18.10.0 – Transferências de Convênios da União 735.000,00
2.4.20.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados 610.000,00
9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA - 2.351.400,00
9.1.00.00.1 – Deduções de Receitas do Fundeb – União -1.581.400,00
9.1.00.00.2 – Deduções de Receitas do Fundeb – Estados -770.000,00
TOTAL 16.270.000,00
3
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
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§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza 
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 – PODER LEGISLATIVO 760.000,00
02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.040.415,00
02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 926.000,00
02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.480.500,00
02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.960.585,00
02.05 – DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 3.102.500,00
TOTAL 16.270.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA 760.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO 1.472.915,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 963.000,00
10. SAÚDE 4.480.500,00
12. EDUCAÇÃO 4.820.585,00
13. CULTURA 81.000,00
15. URBANISMO 2.962.000,00
20. AGRICULTURA 140.500,00
27. DESPORTE E LAZER 59.000,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 438.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 92.500,00
TOTAL 16.270.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA - SINTÉTICO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 13.319.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 7.676.500,00
3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 5.642.500,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 2.858.500,00
4.4.90.00 – Investimentos 2.703.500,00
4.6.90.00 – Amortização/Refinanciamento da Dívida 155.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 92.500,00
TOTAL 16.270.000,00
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – ANALÍTICO
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
3 – Despesas Correntes 13.319.000,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 8.000.000,00
 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.206.500,00
 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 1.265.500,00
 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil 136.000,00
 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 273.000,00
 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 69.000,00
 3.1.90.96 – Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado 50.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 5.319.000,00
3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas S.F.L. 378.000,00
 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 378.000,00
3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos 36.000,00
 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 36.000,00
3.3.90.00 – Aplicações Diretas 4.905.000,00
 3.3.90.30 – Material de Consumo 1.919.200,00
 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 221.000,00
 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 168.000,00
 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 258.015,00
 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.205.785,00
 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00
 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 20.000,00
 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 5.000,00
 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 3.000,00
4 – Despesas de Capital 2.858.500,00
4.4.00.00 – Investimentos 2.703.500,00
 4.4.90.51 – Obras e Instalações 1.664.000,00
 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 1.034.500,00
 4.4.90.91 – Sentenças Judiciais 5.000,00
4.6.00.00 – Amortização e Refinanciamento da Divida 155.000,00
 4.6.90.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 150.000,00
 4.6.90.93 – Indenizações e Restituições 5.000,00
9 – Reserva de Contingência 92.500,00
Total da Administração Direta 16.270.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos 
adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 2º desta Lei, 
observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato do Presidente, a suplementação de suas 
dotações orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento) de seu orçamento, desde que os recursos 
necessários para as coberturas sejam provenientes da anulações de suas próprias dotações e respeitada a 
legislação vigente.
§ 2º As transposições, remanejamentos ou transferências de recursos previstas no incisos I e II, do art. 18,
da Lei Municipal nº 1.084/2017, também estão contidas no limite previsto no caput do presente artigo.
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Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 
2018, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como 
reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o 
equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único – A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, 
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e 
fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de 
transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e 
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado 
ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único – A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será 
realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e 
Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência 
contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 6º Ficam convalidados na Lei nº 1.014/2.013 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
para 2018, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na 
presente lei.
§ 1º – Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2018, ficam convalidados e passam a fazer parte 
da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I – Metas Anuais, 
Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo I –
Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V –
Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI – Unidades Executoras e Ações 
Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e 
indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
§ 2º – Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano 
Plurianual do quadriênio 2017/2018, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os 
relatórios Anexo I – Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, 
Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III – Unidades Executoras e 
Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV – Estrutura de Órgãos, 
Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como 
estão descritos nos presentes relatórios.
Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.018, a partir de 1º de janeiro, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Setembro de 2018.
= AILSON JOSE DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal

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