PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 02, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 ⁰
“Regulamenta o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Salmourão”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, decreta:
Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Salmourão é composto
pelos cargos criados pela Resolução nº 5/96, de 11 de novembro de 1996 e alteradores pela Lei
nº 720, de 1º de outubro de 1999.
Art. 2º Fica acrescido ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Salmourão
o cargo de Procurador Jurídico, de provimento efetivo.
Art. 3º Conforme o disposto nos art. 1º e 2º da presente Lei, o Quadro de Servidores
da Câmara Municipal de Salmourão tem a seguinte composição:
a) Secretário Administrativo: referência “C”, de provimento efetivo (art. 12, inciso
“a” da Lei 593/1992), carga horária de trinta e cinco (35) horas semanais.
b) Contador com atribuições de Tesoureiro: referência “C”, de provimento efetivo
(art. 12, inciso “a” da Lei 593/1992), carga horária de trinta e cinco (35) horas semanais.
c) Procurador Jurídico: referência “B”, de provimento efetivo, (art. 12, inciso “a”
da Lei 593/1992), carga horária de vinte (20) horas semanais.
d) Assessor Jurídico: referência “B”, de provimento em comissão, de livre
admissão e exoneração (art. 12, inciso “b” da Lei 593/1992).
e) Atendente: referência “A”, de provimento efetivo (art. 12, inciso “a” da Lei
593/1992), carga horária de trinta e cinco (35) horas semanais.
Art. 4º O cargo de Assessor Jurídico, referência “B”, de provimento em comissão,
ficará extinto na vacância.
Art. 5º As atribuições e a escolaridade mínima exigida para os cargos são as
constantes do Anexo I da presente lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
Complementar nº 15, de 12 de dezembro de 2013.
Salmourão, 22 de setembro de 2017.
LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO
Presidente Primeiro-secretário
WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO
Vice-presidente Segundo-secretário
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Câmara Municipal de Salmourão
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Estado de São Paulo
ANEXO I
Atribuições dos cargos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Salmourão
Secretário Administrativo
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Atribuições:
I – Dirigir os serviços da Secretaria Administrativa e Recursos Humanos;
II – Auxiliar o Presidente e Vereadores em assuntos legislativos e regimentais;
III – Assessorar a Mesa, a Presidência, as Comissões, as Lideranças e o Plenário no andamento
dos seus trabalhos e no acompanhamento dos seus órgãos e suas atividades internas e externas;
IV – Elaborar os serviços de Expediente, Atendimento ao Público, Protocolo, Patrimônio,
Confecção e Expedição de Correspondências e Cópias.
Contador com atribuições de Tesoureiro
Escolaridade: Nível Técnico com registro no Conselho Regional de Contabilidade
Atribuições:
I – Direção geral dos assuntos contábeis e financeiros da Câmara Municipal;
II – Elaboração diária do Boletim de Caixa e sua fixação no Quadro de Publicações da Câmara;
III – Zelar pela ordem dos empenhos de despesas e autorizações de pagamentos, conforme lhe
foi determinado pela Presidência da Câmara;
IV – Elaborar até o dia 15 de agosto de cada ano, após planejamento adequado, a proposta
orçamentária para apreciação da Mesa;
V – Elaborar e apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos
recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VI – Orientar a Presidência sobre a requisição de numerário destinado as despesas da Câmara,
bem como, os pedidos de créditos suplementares e especiais ao Prefeito até o décimo dia do mês
em curso;
VII – Manter a Presidência permanentemente informada sobre a situação financeira da Câmara
no seu todo e sobre os rendimentos auferidos de suas aplicações financeiras;
VIII – Devolver ao Erário Municipal, no final do exercício financeiro, os saldos existentes em
contas da Câmara, bem como, os valores relativos aos rendimentos auferidos de suas aplicações
financeiras.
IX – Responsabilizar-se pelo setor de compras.
Procurador Jurídico e Assessor Jurídico
Escolaridade: Nível superior em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições:
I – Direção geral nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal, competindo-lhe se pronunciar
sobre toda matéria legal que lhe for apresentada pelo Presidente da Câmara, pela Mesa e
Vereadores, Comissões Permanentes e Temporárias e Servidores, quando solicitados e
autorizados pela Presidência;
II – Assessorar à Presidência e à Mesa, inclusive fora do município;
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III – Elaboração de minuta de contratos e pareceres, quanto solicitado pelo Presidente da
Câmara;
IV – Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara Municipal, mediante
procuração ou autorização para tanto;
V – Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias, Vereadores e Servidores, relativo a
assuntos e orientações jurídicas;
VI – Emitir parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições em trâmite na
Câmara;
VII – Outros serviços jurídicos de interesse da Câmara Municipal de Salmourão.
Atendente
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Atribuições:
I – Limpeza das dependências da Câmara;
II – Copa e Cozinha
III – Entrega e recepção de correspondências oficiais da Câmara
IV – Outros, pertinentes ao cargo, implantados pela Secretaria Administrativa, através de Ato da
Presidência.
Salmourão, 22 de setembro de 2017.
LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO
Presidente Primeiro-secretário
WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO
Vice-presidente Segundo-secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar visa a criação do cargo público efetivo de
Procurador Jurídico para que a Câmara possa contar com assessoria jurídica efetiva.
Atualmente a Câmara conta com Assessor Jurídico, cargo provido em comissão.
Está situação tem sido alvo de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob
a alegação de que o cargo de Assessor Jurídico não possuí característica de cargo em comissão.
Desta forma, o projeto simplesmente adequá o quadro de pessoal da Câmara
Municipal às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Outro fato importante é que o cargo de Assessor Jurídico, em comissão, será
extinto assim que ficar vago. Com isso a Câmara terá 100% de seu quadro de pessoal com
cargos efetivos.
No projeto foram incluídos os cargos já existentes no quadro de pessoal da
Câmara, o que foi feito por uma questão de técnica legislativa. A ideia é evitar, no âmbito da
Câmara, a edição de várias leis tratando do mesmo assunto, ou seja, quadro de pessoal. Assim
toda a determinação sobre quadro de pessoal fica fixada através de apenas uma norma legal.
O projeto não traz qualquer aumento de despesa para a Câmara Municipal, pois, o
gasto referente ao cargo criado será coberto pelo cargo extinto.
Salmourão, 22 de setembro de 2017.
LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO
Presidente Primeiro-secretário
WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO
Vice-presidente Segundo-secretário
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