PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
“Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do
Plenário, resolve promulgar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão, como meio
de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas
físicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações
dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal;
IV - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria;
VI - participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões
públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar
à população;
VII - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no
Portal da Câmara Municipal;
VIII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela
Mesa Diretora.
Art. 3° A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa
Diretora, será composta por um Ouvidor, designado em ato específico da Mesa Diretora,
escolhido dentre os vereadores ou dentre os servidores do quadro efetivo desta Casa de Leis, que
sejam portadores de diploma de nível superior, com assessoria da secretaria administrativa.
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Parágrafo único. Recaindo a designação sobre um servidor, este fará jus a uma
gratificação de até 15% pelas atribuições acrescidas, amparada no art. 136, da Lei Municipal nº
593/1992.
Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes
prerrogativas:
I - requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal;
II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por
intermédio da Presidência.
Art. 5º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão nos prazos e termos da Lei
de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6° A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara
Municipal por meio dos seguintes canais:
I – link na página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo
formulário específico para o registro de manifestações;
II – recebimento de manifestação por meio de correio eletrônico exclusivo para a
ouvidoria;
III – atendimento pessoal em sua sede, com horário a ser definido nos termo do
art. 7º desta resolução.
Art. 7° A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao
desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 22 de setembro de 2017.
LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO
Presidente Primeiro-secretário
WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO
Vice-presidente Segundo-secretário
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JUSTIFICATIVA
A ouvidoria é o órgão responsável em ouvir os elogios, as sugestões, as críticas e
as denúncias da população e dar-lhes andamento, algo que Casa ainda não possui.
A implantação deste serviço tem sido alvo de fiscalização e apontamento do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o projeto responde a estes apontamentos.
Enfim, o projeto visa a implantação do serviço de Ouvidoria no âmbito da
Câmara Municipal de Salmourão, como órgão de transparência e de troca de informações entre a
Câmara e a população, em atendimento a indicação do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Atenciosamente,
LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO
Presidente Primeiro-secretário
WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO
Vice-presidente Segundo-secretário
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