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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaDENOMINA RUAS DO BAIRRO RESIDENCIAL VILLAS.
native_id724

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto de Lei Transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção
2017-11-27 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado durante a 17ª Sessão Ordinária de 2017, em 27/11/2017
2017-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2017
2017-11-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-11-13 Proposição distribuída às comissões — Projeto redistribuído a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer
2017-11-10 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-10-25 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para análise
2017-10-09 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão Permanente para parecer
2017-10-09 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 14ª Sessão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do 
município de Salmourão e dá outras providências”
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º As ruas do Residencial Villas passam a ter a seguinte denominação:
I – Rua A, passa a denominar-se Rua Vereadora Maria Aparecida Maioli Castilho (Tuta);
II – Rua B, passa a denominar-se Rua João Antônio Castilho Trigilo;
III – Rua C, passa a denominar-se Rua Vereador Cláudio Parra Peres;
IV – Rua D, passa a denominar-se Rua Vereador Mário Gorni;
V – Rua E, passa a denominar-se Rua Antônio Belmonte Filho.
Art. 2º A localização das ruas é a constante dos anexos I e II da presente lei.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, para que o
Executivo Municipal proceda a confecção de placas contendo os nomes das ruas, bem como,
espessa comunicação as empresas de fornecimento de energia elétrica, água, a Empresa
Brasileira de Correiros e Telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis nelas situados.
Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 02 de outubro de 2017.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
ANEXO I
2
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
ANEXO II
3
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
É importante para a memória do município que pessoas e famílias que foram
importantes na história municipal sejam lembradas.
Também é um direito que os cidadãos tenham as ruas onde residem devidamente
sinalizadas e caracterizadas para fins diversos, como entrega de correspondências e produtos.
Foi juntando estas duas necessidades e amparado nos direitos de vereador
constantes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Salmourão, que mandei confeccionar este projeto de lei, visando a denominação das ruas do
bairro Residencial Villas. Acredito que as pessoas e famílias indicadas no projeto foram
importantes para a história do município, merecem ser homenageadas.
Diante do acima exposto, apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 32,
de 2017 e o deixo a disposição para o debate e melhorias.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins
 Vereador
4
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo

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