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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do
município de Salmourão e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º As ruas do Residencial Villas passam a ter a seguinte denominação:
I – Rua A, passa a denominar-se Rua Vereadora Maria Aparecida Maioli Castilho (Tuta);
II – Rua B, passa a denominar-se Rua João Antônio Castilho Trigilo;
III – Rua C, passa a denominar-se Rua Vereador Cláudio Parra Peres;
IV – Rua D, passa a denominar-se Rua Vereador Mário Gorni;
V – Rua E, passa a denominar-se Rua Antônio Belmonte Filho.
Art. 2º A localização das ruas é a constante dos anexos I e II da presente lei.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, para que o
Executivo Municipal proceda a confecção de placas contendo os nomes das ruas, bem como,
espessa comunicação as empresas de fornecimento de energia elétrica, água, a Empresa
Brasileira de Correiros e Telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis nelas situados.
Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 02 de outubro de 2017.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
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ANEXO I
2
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
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ANEXO II
3
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
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JUSTIFICATIVA
É importante para a memória do município que pessoas e famílias que foram
importantes na história municipal sejam lembradas.
Também é um direito que os cidadãos tenham as ruas onde residem devidamente
sinalizadas e caracterizadas para fins diversos, como entrega de correspondências e produtos.
Foi juntando estas duas necessidades e amparado nos direitos de vereador
constantes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Salmourão, que mandei confeccionar este projeto de lei, visando a denominação das ruas do
bairro Residencial Villas. Acredito que as pessoas e famílias indicadas no projeto foram
importantes para a história do município, merecem ser homenageadas.
Diante do acima exposto, apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 32,
de 2017 e o deixo a disposição para o debate e melhorias.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins
Vereador
4
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
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