texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 35/2.017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.017 =
“Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São
Paulo a celebrar convênios com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a
gestão de Atas de Registro de Preços.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município
de Salmourão autorizado a celebrar com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a
gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos
termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado
pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 2º Os convênios poderão ser aditados,
sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão/SP, 09 de Outubro de 2017.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 35/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Com a presente propositura, busca o Município
obter autorização legislativa para celebrar convênios com a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação – FDE, permitindo, assim, que a
Fundação possa fazer a gestão das atas de registro de preços (como por
exemplo: as de Kit Escolar, Rede de Suprimentos, Mobiliário para
Creches e Pequenos Serviços de Engenharia para Manutenção de Prédios
Administrativos e Escolares), permitindo a aquisição de produtos e
serviços.
A celebração dos convênios é necessária para
atender o disposto no Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003,
alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017 que permitiu a
participação dos municípios nas Atas de Registro do Estado.
A utilização das Atas de Registro de Preços
permite a redução dos preços em razão da economia de escala, trazendo
maior eficiência e economia para o Município, com o planejamento da
demanda; otimização da rede; planejamento de distribuição; redução de
custos e gestão de desempenho; tudo isso levando à mudança da cultura
organizacional ao aprimorar a gestão de seus processos internos de
aquisição.
Ademais, diminuirá o problema do estoque,
minimizando também custos com elaboração, publicação de editais e
número de servidores envolvidos em processos licitatórios.
Consignamos que a FDE, vinculada à Secretaria de
Estado da Educação, possui hoje a expertise e a estrutura que permite
a execução destes serviços, atendendo mais de 5.000 escolas e quase
4.000.000 de alunos, garantindo um produto com excelente qualidade.
Por este motivo encaminhamos o projeto de lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, aguardando sua aprovação.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Salmourão/SP
open original →