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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição rejeitada pelo Plenário U Projeto rejeitado por 5X3 durante a 18ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/12/2017. Votaram contrários: Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, João Leme dos Santos, Sônia Cristina Jacon Gabau
2017-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/12/2017
2017-12-07 Parecer contrário da comissão de mérito — Projeto recebeu parecer contrário da comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2017-10-18 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-10-17 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-10-09 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão Permanente para parecer
2017-10-09 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 14ª Sessão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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1
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 35/2.017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.017 =
“Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São 
Paulo a celebrar convênios com a Fundação para o 
Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a 
gestão de Atas de Registro de Preços.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal 
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e 
gozo de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município 
de Salmourão autorizado a celebrar com a Fundação para o 
Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a 
gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos 
termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado 
pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017. 
Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, 
sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão/SP, 09 de Outubro de 2017.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 35/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Com a presente propositura, busca o Município 
obter autorização legislativa para celebrar convênios com a Fundação 
para o Desenvolvimento da Educação – FDE, permitindo, assim, que a 
Fundação possa fazer a gestão das atas de registro de preços (como por 
exemplo: as de Kit Escolar, Rede de Suprimentos, Mobiliário para 
Creches e Pequenos Serviços de Engenharia para Manutenção de Prédios 
Administrativos e Escolares), permitindo a aquisição de produtos e 
serviços.
A celebração dos convênios é necessária para 
atender o disposto no Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, 
alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017 que permitiu a 
participação dos municípios nas Atas de Registro do Estado.
A utilização das Atas de Registro de Preços 
permite a redução dos preços em razão da economia de escala, trazendo 
maior eficiência e economia para o Município, com o planejamento da 
demanda; otimização da rede; planejamento de distribuição; redução de 
custos e gestão de desempenho; tudo isso levando à mudança da cultura 
organizacional ao aprimorar a gestão de seus processos internos de 
aquisição.
Ademais, diminuirá o problema do estoque, 
minimizando também custos com elaboração, publicação de editais e 
número de servidores envolvidos em processos licitatórios.
Consignamos que a FDE, vinculada à Secretaria de 
Estado da Educação, possui hoje a expertise e a estrutura que permite 
a execução destes serviços, atendendo mais de 5.000 escolas e quase 
4.000.000 de alunos, garantindo um produto com excelente qualidade.
Por este motivo encaminhamos o projeto de lei à 
apreciação dessa Casa Legislativa, aguardando sua aprovação.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Salmourão/SP

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