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PROJETO DE EMENDA Nº 22 (ADITIVA)
“Adiciona os §§ 2º 3 3º ao art. 17 do Projeto de Lei nº 34, de 2017, do Poder Executivo, que cria o Conselho
Municipal de Direitos do Idoso e Fundo Municipal de Direitos do Idoso.”
Fica adicionado ao art. 17, do Projeto de Lei nº 34, de 2017, os §§ 2º e 3º,
renumerando-se os demais:
“§2º. Mensalmente será enviado a Câmara Municipal, balancete demonstrativo da
receita e da despesa do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
§3º. Quadrimestralmente deverá ser enviado a Câmara Municipal, demonstrativo
da movimentação financeira da conta bancária prevista no § 1º do presente artigo, acompanhada
da relação de pagamentos a fornecedores.”
Salmourão, 23 de outubro de 2017.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda apenas acrescenta parágrafos que dão a câmara a
possibilidade de acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
A alteração é uma sugestão do setor jurídico da Casa e, com isso, a Câmara
poderá fiscalizar melhor a aplicação dos recursos, além de garantir o maior transparência.
Atenciosamente,
João Leme dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
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