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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÉDICO NA CRECHE
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-12 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto rejeitado durante a 2ª Sessão Ordinária de 2018 por 9X0
2018-03-09 Veto incluso na ordem do dia U Veto incluso na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2018
2018-03-02 Parecer pela rejeição do veto Comissão emitiu parecer pela rejeição do Veto
2018-02-26 Veto distribuido para emissão de parecer Veto enviado a comissão para parecer
2018-02-26 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária Veto apresentado em plenário na 1ª Sessão Ordinária de 2018
2018-01-03 Proposição com veto total Projeto recebeu veto total em 03/01/2018
2017-12-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8x0) durante a 18ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 11/12/2017
2017-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/12/2017
2017-12-04 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2017-11-28 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado a comissão para parecer
2017-11-27 Parecer Comissão de Constituição Rejeitado Parecer da Desfavorável Comissão de Constituição, Justiça e Redação rejeitado (art. 102 do R.I.)
2017-11-13 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição Projeto recebeu parecer contrário da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
2017-10-23 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão para Parecer
2017-10-23 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 15ª SEssão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°. 36, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a implantação do Programa Médico na Creche Municipal
Comecinho de Vida Professora Maria Helena Specian Fiani de Salmourão,
Estado de São Paulo.”
A Câmara Municipal de Salmourão DECRETA:
Art. 1° Fica instituído no Município de Salmourão, o Programa Médico na
Creche que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de
atendimento especializado, possibilitando a execução de ações a fim de identificar situações
adversas em saúde. 
Art.2° O Programa será executado, por médicos pediatras e equipe de
enfermagem pertencentes ao quadro de servidores públicos municipais lotados na Secretaria
Municipal de Saúde e, prestarão atendimento de: 
I – Controle interno de documentação médica; 
II – avaliação ponderal: peso e altura;
III – Avaliação nutricional;
IV – Realização de palestras tanto para a equipe de educadores e outros
profissionais da creche quanto para pais e outros responsáveis. 
V – Treinamento e reciclagem da equipe, no que diz respeito ao atendimento à
criança, aos primeiros socorros e às medidas preventivas de doenças.
Parágrafo único. Caso constatado a existência de qualquer problema de saúde, o
médico responsável pela equipe, comunicará imediatamente o fato ao coordenador da creche e
este aos pais ou responsável pela criança.
Art. 3° Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em
datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a coordenação da creche. 
Parágrafo único. A programação e a comunicação do atendimento ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA 
As creches têm grande importância no estímulo ao desenvolvimento de bebês e
crianças, principalmente para um número significativo de famílias em que mãe e pai exercem
suas atividades profissionais e precisam contar com o suporte de terceiros na atenção a seus
filhos. Diante dessa realidade, cada vez mais se torna necessário aprimorar os serviços
oferecidos, objetivando a diferenciação num meio em que a oferta de serviço e as exigências de
quem busca por ele é cada vez maior.
Pelo fato de a creche atender a crianças de idades variadas, muitas, desde
lactentes, é preciso conhecer bem as características desse público, suas fases de
desenvolvimento, as intercorrências comuns a cada idade para saber lidar com tais situações. É
nesse contexto que se insere o pediatra, cujo trabalho tem como principais objetivos a prevenção
e o controle de doenças e de acidentes, desempenhando, também, papel de suporte e orientação
no âmbito da medicina escolar.
Todas as atividades desenvolvidas por esse profissional ocorrem em parceria com
a equipe de enfermagem pertencentes a unidade básica de saúde, equipe multidisciplinar da
creche e com as famílias. Isso agrega vantagens para todos: a creche passa a contar com a
supervisão e a orientação de um profissional experiente e tecnicamente capacitado a identificar
situações adversas em saúde, o que possibilita executar ações de solução e prevenção. Já os (as)
alunos (as) e suas famílias desfrutam a tranquilidade de terem um ambiente sadio com um baixo
índice de doenças que, somado aos estímulos pedagógicos adequados, propiciam o crescimento
socioafetivo, físico e intelectual essenciais à boa formação do indivíduo.
Salmourão, 23 de Outubro de 2017 
Leandro de Paula 
Presidente da Câmara
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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
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